O prefeito eleito e diplomado de São João Batista, João Dominici, ingressou na justiça contra o atual prefeito da cidade, Junior de Fabrício. A ação foi ajuizada pelos advogados do prefeito eleito no dia 23 deste mês e o juiz Ivis Monteiro concedeu uma liminar que obriga o gestor atual a fazer a transição.
“Trata-se de uma mandato de segurança impetrado por João Cândido Dominici contra ato reputado ilegal do prefeito do município de São João Batista, todos já qualificados na petição vestibular. Aduz o impetrante que foi eleito para exercer o cargo de prefeito do município supra, durante o mandato de 2017 a 2020, e que, após o pleito eleitoral, requereu a necessária transição de governo, com o fito de tomar conhecimento da situação administrativa do município, nomeando uma equipe para tanto e solicitando do atual gestor os documentos e informações necessárias, de acordo com o que disciplina a lei regente, qual seja, a Lei Federal 10.609/2002”, diz o processo.
Afirma o demandante, neste caso, João Dominici, que diversos foram os requerimentos ao demandado e sua equipe técnica, sem sucesso, haja vista que os pedidos realizados não foram atendidos de forma satisfatória. Ademais, alega o impetrante que, realizada reunião com o pessoal designado pela autoridade coatora, os documentos e informações apresentados foram poucos e inócuos, restando infrutífera a intenção do ora requerente em uma transição de governo legítima, além do que, na mesma ocasião observou-se a suposta prática por parte do gestor municipal de atos ditos desnecessários neste momento, já que realizados sem estudo financeiro e orçamentário, como novas contratações e nomeações de candidatos de concursos passados.
Segundo a decisão, o prefeito municipal deverá entregar ao sucessor, relatório da situação administrativa municipal, que conterá obrigatoriamente: I – relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; II – medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso; III – situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos; IV – relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos; V – transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio; VI – relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
“Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada para DETERMINAR ao Prefeito Municipal de São João Batista que permita o ingresso da equipe de transição designada nos prédios públicos, de sorte a acompanhar os últimos dias da atual administração, assim como apresentar os documentos e informações solicitadas pela referida equipe, em atenção à disposição legal. Quanto ao pedido de abstenção ou suspensão de atos que supostamente causariam impactos orçamentários e financeiros, quais sejam, contratações e nomeações de servidores concursados, não vislumbro no momento elementos suficientes para sua análise e deferimento, deixando para apreciar o pleito após a apresentação das informações pela autoridade coatora. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE o impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.”, finaliza o juiz.
Folha de SJB