O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação constitucional protocolada pela estudante Isabela Ferreira Costa, representada pelo advogado Janilson Carvalho Silva. A decisão reafirma a inconstitucionalidade da aplicação de bônus regional de 20% para ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), campus Pinheiro, e determina que a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão reforme sua sentença no caso.

