Em 2007, o Supremo Tribunal Federal finalmente reconheceu a força normativa do princípio constitucional da fidelidade partidária e, em conseqüência, firmou o entendimento de que o mandato não é propriedade particular do indivíduo que está no seu exercício, mas pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito. Conforme ressabido, não existe candidato sem partido […]
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