Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.610/2019 sofreu alterações substanciais com o intuito de deixar mais transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral no ambiente virtual. De início, a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.





































