Urgente: Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa sob suspeita de fraude em Matinha

A Justiça Eleitoral acaba de mandar suspender a pesquisa DataIlha para prefeito na cidade de Matinha, divulgada neste domingo (11), por suspeita de fraude. A sondagem apresentava o candidato Nilton Everton em primeiro, seguido de Florimar Bastos e Narlon Silva e os resultados foram questionados pela própria população.

Pesquisa foi suspensa sob alegação de fraude

A decisão é da juíza eleitoral Camila Beatriz, a pedido do Partido Liberal. A agremiação alegou que o instituto não complementou o registro da pesquisa, pois não informou os dados relativos aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada, sendo que o prazo para tal complementação era até o último dia 09 de agosto.

O partido também disse que a impugnação da pesquisa, tida como ilegítima, ocorre para evitar a manipulação do resultado e a interferência indevida na vontade do eleitor, vez que a omissão de informações relevantes impede a verificação da sua lisura. Os argumentos foram aceitos pela Justiça Eleitoral, que mandou suspender o resultado e acrescentou que as regras que regulamentam acerca da divulgação de pesquisa tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias.

“Na análise da documentação acostada à inicial, em especial o extrato de registro da pesquisa ora impugnada , constata-se que, de fato, o Instituto DataIlha, responsável por sua realização, deixou de complementar os dados da coleta com a informação relativa aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada, cujo prazo a ser observado era até 09/08/2024, dia anterior ao da divulgação do levantamento, como exige o artigo 2º, § 7º, da Resolução TSE”, declarou.

Por fim, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o n. MA07218/2024 e intimou o Instituto DataIlha para que se abstenha de divulgar os resultados da pesquisa impugnada, comprovando imediatamente perante ao Juízo a suspensão da divulgação, sob pena de multa que fixo em mil reais por dia de descumprimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *