Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Importante inovação legislativa é que a ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, deve ser encaminhada ao juízo eleitoral, em 24 horas após a convenção, para publicação e arquivamento […]
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