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É apenas uma opinião.
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O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O que é – o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo. A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Já o secretário de Infraestrutura, Luís Fernando, lembrou as parcerias existentes entre o Governo do Estado e o Governo Federal, e pediu um reforço maior nessas parcerias. “A doação do maquinário, feita pelo Governo Federal, para as prefeituras maranhenses, complementa as ações para o homem do campo, que é executado pelo Estado em conjunto com os municípios.