O promotor Felipe Rotondo abriu um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar possível cometimento de infrações eleitorais relativas a propaganda antecipada e condutas vedadas nos eventos ocorridos quando da comemoração do aniversário de São João Batista entre os dias 13 e 14 deste mês, contra o atual prefeito do município, João Dominici, e contra o seu filho, Eduardo Dominici, atual secretário de Articulação Política e Comunicação.
O representante do Ministério Público considerou, no procedimento, que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos; que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições e que a legislação veda diversas práticas com finalidade escusas e eleitoreira e que em relação às referidas práticas a lei eleitoral atribui penalidades para seus responsáveis e beneficiários.
Ainda segundo Rotondo, diversos gestores costumam distribuir bens e valores, bem como executar programas sociais com desvio de sua finalidade, principalmente em ano de eleições e que a própria legislação fixa as exceções para que possa ocorrer a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, o que se dá em casos de calamidade pública ou estado de emergência, bem como permite o desenvolvimento de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. ” A propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97) e que a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato”, disse o promotor.
De acordo com o procedimento, enviado ao Blog do Jailson Mendes, há notícia de possíveis irregularidades eleitorais relativas a distribuição gratuita de bens pelo prefeito de São João Batista João Dominici e pela utilização de vestimentas (boné com os dizeres “TEAM TAVARES” e a foto do pré-candidato José Reinaldo Tavares) com possível caráter de propaganda antecipada pelo senhor Eduardo Dominici. A notícia foi extraída desta página, quando o titular do blog reproduziu, na íntegra, uma notícia do jornalista Eudes Félix, do Jornal Fato dos Municípios e pode ser revista AQUI.
Por isso, o promotor resolveu abrir um Procedimento Preparatório Eleitoral para apuração de suposta prática de CONDUTA VEDADA e PROPAGANDA ANTECIPADA e determinou que, entre outras coisas, sejam expedidas recomendações aos requeridos para se abstenham de praticar novas condutas eleitorais vedadas e que seja expedida requisição ao prefeito de São João Batista para que apresente cópia do procedimento licitatório relativo à aquisição dos bens distribuídos no referido evento, às respectivas Notas de Empenho, Liquidação e ordens de pagamento relativo ao referido procedimento licitatório.
Ele mandou notificar, para oitiva e servir como testemunhas, o presidente da Câmara de Vereadores Assis Araújo; a vereador Zilmara Serra, a secretária de educação, Ana Lúcia Moreno e a coordenador ado Cras, Diana Costa. Felipe Rotondo pediu ainda que seja notificado o deputado federal José Reinado Tavares, via e-mail cadastrado na justiça eleitoral, acerca da presente portaria com cópia dos autos para que seja notificado dos fatos.
Folha de SJB