Procurador de Justiça quer derrubar no TJ lei sobre repartição de precatórios do antigo Fundef em São João Batista

O procurador geral de Justiça do Ministério Público, Eduardo Nicolau, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei promulgada em setembro de 2020 pelo então presidente da Câmara de Vereadores de São João Batista, Cabeça. A lei trata sobre a repartição dos precatórios do antigo Fundef.

Lei foi promulgada em setembro de 2020 pelo ex-vereador Cabeça

Na época, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 02/2020, que criou o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros decorrentes das diferenças dos repasses do antigo Fundef. Como o então prefeito João Dominici vetou a proposta, Cabeça decidiu promulgar assegurando que 60% dos recursos seriam destinados para pagamento de abonos aos profissionais da educação básica, e o restante, 40%, seriam utilizados exclusivamente para as ações da educação no município (reveja AQUI).

A lei, para a Procuradoria Geral de Justiça é inconstitucional. Ao acionar o Tribunal de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau disse que a redação do projeto impacta o orçamento municipal, na medida em que o valor a ser recebido pelo município será revertido para os profissionais do magistério municipal, gerando, assim, aumento de despesa. Além disso, ele afirmou que a proposta deveria ser encaminhada pelo prefeito da época e não pelos vereadores.

“Desse modo, resta patente que, assim procedendo, o Poder Legislativo usurpou competência constitucional privativa do Poder Executivo, violando, destarte, o princípio da separação dos Poderes, bem como o devido processo legislativo. No caso em exame, é flagrantemente inconstitucional o desrespeito às normas do processo legislativo, pois desde o seu nascedouro a l já traz a eiva de inconstitucionalidade, decorrente do vício de iniciativa, não se convalescendo tal inconstitucionalidade com o passar do tempo, nem tampouco com a sanção do prefeito”, disse.

Os argumentos usados pelo procurador são os mesmos apontados pelo ex-prefeito João Dominici para vetar o projeto. Na época, ele disse que quem deveria ingressar com a proposta era o Poder Executivo e apontou, também, outras possíveis inconstitucionalidades (reveja AQUI). Além disso, Nicolau disse que ‘os recursos de precatórios não podem, de maneira alguma, ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação’.

“Assim, é flagrante a inconstitucionalidade do normativo impugnado, ao possibilitar o pagamento de aposentados e exonerados com valores oriundos do FUNDEB, como decorre da redação do § 2º do art. 4º da Lei nº 02/2020. A respeito do tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a decisão monocrática que declarou a inconstitucionalidade das normas do Tribunal de Contas do Espírito Santo que autorizavam o pagamento de inativos com recursos da educação”, comentou.

Por fim, o representante do Ministério Público pediu uma medida cautelar para o Tribunal de Justiça suspenda a eficácia da lei e após o julgamento no plenário e manifestações do presidente da Câmara e do prefeito, declare a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 02/2020, do Município de São João Batista. A ação, na íntegra, pode ser vista abaixo, e ainda não há decisão da Justiça.

Ação de Inconstitucionalidade – SJB-MA – Baixar

Uma resposta para “Procurador de Justiça quer derrubar no TJ lei sobre repartição de precatórios do antigo Fundef em São João Batista”

  1. Foi o mal olhado de alguns professores que não tem compromisso com a educação e só querem dinheiro. Ficam logo dividindo antes do dinheiro nem aparecer.

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