Justiça manda arquivar ação da coligação de Lelé Arouche que poderia cassar mandatos do prefeito e vice de São Vicente Ferrer

O juiz eleitoral Moisés de Sousa julgou improcedente e mandou arquivar uma ação que poderia cassar os mandatos do prefeito e vice de São Vicente Ferrer. A sentença saiu no último dia 29 e barrou os pedidos de Ruy Paiva, representante da coligação do segundo colocado nas eleições de 2020, Lelé Arouche.

Justiça mandou arquivar ação que poderia cassar mandatos de Adriano e Mauro

Em março deste ano, o mesmo juiz indeferiu uma liminar para afastar Adriano Freitas e Mauro Sodré dos cargos, após a Justiça Eleitoral reprovar as contas dos eleitos no ano passado (reveja AQUI). Na época, eles alegaram captação ou gastos ilícitos para fins eleitorais, o que não prosperou nas instâncias superiores, e o Tribunal Regional Eleitoral acabou por reformar a decisão que reprovou as contas do prefeito (reveja AQUI).

Após isso, o processo na Justiça de São Vicente Ferrer seguiu e foi julgado agora. Na decisão, Moisés de Sousa diz que ‘não vislumbrou nos autos o crime que teria sido cometido pelos eleitos em em 2020. “Os representados comprovaram que as notas fiscais objeto deste litígio foram emitidas sem autorização destes, demonstrando nos IDs que as mesmas foram canceladas após a verificação da emissão de forma equivocada”, comentou o magistrado.

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