A Justiça Eleitoral decidiu acolher um recurso do vereador Tácito Magno Pereira, e aprovou suas contas de campanhas com ressalvas. Na semana passada, ele teve suas prestações reprovadas por conta de uma sobra de campanha que o parlamentar não devolveu no valor de R$ 56,95 reais, em 2020.
Ao apresentar um recurso, o parlamentar alegou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para questionar a decisão que reprovou suas contas de campanha. Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Haderson Resende entendeu que existem julgados no Brasil nesse sentido e decidiu reformar sua própria decisão.
“No caso em tela, é possível, pela via dos embargos, suprir a omissão do julgado quanto à aplicação dos aludidos princípios, pois que o valor de R$ 56,95, motivador da desaprovação das contas, corresponde a menos de dez por cento da receita global arrecadada constante no extrato da
prestação de contas final”, disse o magistrado.
Por fim, ele decidiu acolher o recurso e decidiu pela aprovação com ressalvas das contas do vereador Tácito Magno Lima Pereira, devendo o candidato proceder ao recolhimento do valor da sobra de campanha correspondente a R$ 56,95 ao órgão partidário da esfera competente, conforme preconiza a legislação eleitoral.
Tacito, que não conseguiu se reeleger, assumiu a Câmara de Vereadores em janeiro após o vereador Marcelo Santana pedir licença para assumir a Secretaria Municipal de Educação do município. Reveja AQUI o caso.
Vejam a nova decisão…Decisão – Tacito – Arari – Baixar