A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do vereador Tácito Magno Pereira, da cidade de Arari, por conta de uma sobra de campanha que o parlamentar não devolveu no valor de R$ 56,95 reais, em 2020.
A decisão é do juiz eleitoral do município, Haderson Resende, e foi assinada no último dia 9. De acordo com a decisão, o fato que levou a Justiça Eleitoral a reprovar suas contas de campanha foi a infração da resolução do TSE nº 23.607/2019, que determina que as sobras de campanha sejam recolhidas ao diretório partidário, quer sejam as sobras de natureza financeira ou não. No caso em questão, o parlamentar não devolveu ao partido o valor de R$ 56,95 reais.
“Tal inconsistência é grave, pois denota infração às regras que determinam que as sobras de campanha sejam recolhidas ao diretório partidário, quer sejam as sobras de natureza financeira ou não, geradora de potencial desaprovação, uma vez que a ausência de recolhimento pode revelar a apropriação indevida dos recursos pelo prestador de contas”, comentou o magistrado, que também teve o apoio do Ministério Público.
Ao fim, o juiz decidiu considerar as contas do parlamentar como desaprovadas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos na campanha eleitoral das eleições municipais de 2020, bem como o condenou a devolver o valor de R$ 56,95 ao partido dele, o Republicanos. Tacito, que não conseguiu se reeleger, assumiu a Câmara de Vereadores em janeiro após o vereador Marcelo Santana pedir licença para assumir a Secretaria Municipal de Educação do município.
Outro lado
O blog entrou em contato com o vereador, que informou que não poderia comentar o assunto hoje por que está na organização de um festejo religioso na cidade de Arari. Ele poderá recorrer da decisão ao TRE.
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