Homem é condenado a pagar R$ 20 mil por chamar funcionários de ‘pretinhos’ em farmácia de São João Batista

A Justiça condenou um homem identificado como Cecílio Pinto a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais a dois funcionários de uma farmácia, em São João Batista, na Baixada Maranhense, após ofensas racistas e discriminatórias. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (15), pela juíza Luísa Carício, da Vara Única do município. Cada vítima deverá receber R$ 10 mil. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça e pode ser acessada AQUI.

Caso aconteceu em uma farmácia de São João Batista

O caso ocorreu em 12 de março de 2026, quando os dois funcionários trabalhavam como balconistas no estabelecimento. Segundo os relatos apresentados no processo, o homem compareceu ao local para trocar um medicamento comprado no dia anterior e se irritou durante a explicação sobre os procedimentos internos necessários para realizar a substituição do produto.

Conforme os autores da ação, durante a discussão, o homem teria apontado o dedo para um dos funcionários e utilizado a expressão “pretinho” ao se referir a ele. A outra funcionária tentou intervir para acalmar a situação, mas também teria sido alvo de ofensas, sendo chamada de “pretinha”. Ainda de acordo com o processo, a gerência da farmácia tentou intervir e alertou sobre o caráter discriminatório das declarações, mas o homem teria continuado com a postura agressiva. Ao deixar o estabelecimento, ele também teria proferido novas ofensas em voz alta, na presença de clientes e outros funcionários.

Os dois trabalhadores relataram ter sofrido humilhação e abalo emocional diante da exposição pública no ambiente de trabalho e perante a comunidade.Durante o processo, o homem negou ter proferido ofensas racistas. Ele afirmou que havia comparecido à farmácia apenas para trocar o medicamento e que sua reação teria sido motivada por um suposto atendimento inadequado.

A defesa sustentou que o episódio não passou de um desentendimento comercial e pediu que a Justiça rejeitasse os pedidos de indenização. Como alternativa, solicitou a redução dos valores.

Justiça considerou provas e protocolo contra o racismo

Ao analisar o caso, a juíza Luísa Carício destacou que os fatos foram comprovados pelos elementos apresentados no processo, especialmente pelos depoimentos prestados durante a instrução judicial. Na sentença, a magistrada ressaltou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os integrantes do Judiciário a identificar e enfrentar desigualdades estruturais relacionadas à raça.

Segundo a decisão, o uso das expressões relatadas pelas vítimas, associado a referências à cor da pele e a estereótipos pejorativos, representa uma violação à dignidade das pessoas atingidas. A magistrada também mencionou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022, como fundamento para a responsabilização e a reparação dos danos causados.

Com o reconhecimento das ofensas e dos prejuízos morais sofridos pelos trabalhadores, a Justiça julgou procedentes os pedidos de indenização e determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 20 mil.

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