Urgente: presidente do STF nega pedido do Ministério Público para reverter decisão que libertou irmãs condenadas por matar jovem em Matinha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, negou um pedido do procurador-geral de justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que libertou da cadeia as irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos, condenadas a mais de 30 anos por matar uma jovem de 25 anos na cidade de Matinha.

Irmãs foram condenadas pela morte de uma jovem de 25 anos

A decisão do ministrou foi divulgada nesta sexta-feira (11). Como o blog informou, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, concedeu uma liminar em janeiro deste ano e mandou soltar as irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos, condenadas em novembro do ano passado pela morte da jovem de 25 anos, Kelrrey Daiana Ferreira Moizinho, na cidade de Matinha (reveja AQUI).

Inconformados com a decisão, o Ministério Público do Maranhão recorreu da decisão no início deste mês, requerendo que a liminar do STJ seja cassada e que a sentença do 1° grau seja considerada, com o retorno imediato das rés ao cumprimento da pena. Em casos de condenações acima de 15 anos, a aplicação da pena precisa ser iniciada imediatamente (reveja AQUI).

Ao negar a suspensão da liminar, o presidente da corte disse que ‘não há risco à ordem pública’. “Nada obstante, da argumentação formulada pelo autor e dos elementos constantes dos autos não se vislumbra a existência de risco à ordem pública de vulto suficiente à concessão excepcional da presente contracautela, devendo a análise acerca da juridicidade da decisão, de sua adequação à jurisprudência desta Corte e da necessidade de custódia imediata das pacientes interessadas ocorrer nas vias recursais, ordinárias e extraordinárias, facultadas ao Ministério Público autor”, argumentou o ministro Luiz Fux.

Mais adiante, o magistrado também entendeu que o promotor deveria recorrer no próprio tribunal, ou seja, o STJ. “Nesse sentido, a situação versada no presente caso difere daquela enfrentada no âmbito da SL 1.504/RS, tendo em vista a possibilidade de que que o MP/MA exerça, junto ao próprio STJ, o direito de recorrer da decisão ora impugnada, explicitando suas irresignações perante aquela Corte, incumbida da interpretação legal do ordenamento. Assim, apesar da indiscutível reprovabilidade das condutas pelas quais condenadas as pacientes do habeas corpus de origem, o presente caso não veicula, primo ictu oculi, excepcionalidade suficiente para se admitir o manejo do incidente de contracautela, considerado o caráter excepcional desse instrumento processual e seu estreito âmbito da cognição”, continuou. Por fim, ele resolveu indeferir o pedido de suspensão da liminar que soltou as condenadas.

O caso

As duas rés foram denunciadas e processadas por homicídio qualificado contra a jovem Kelrrey Daiana Ferreira Mouzinha. O crime ocorreu em 19 de abril de 2019, na cidade de Matinha. Julgadas pelo Tribunal do Júri, em 24 de novembro de 2021, Tainar dos Santos foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão, enquanto Tainara dos Santos recebeu a pena de 16 anos de prisão, com início imediato do cumprimento da pena.

A defesa das sentenciadas recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o habeas corpus foi negado, por unanimidade, pela Segunda Câmara Criminal. Um novo habeas corpus foi ajuizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve liminar concedida pelo ministro Jorge Mussi, dando o direito às rés de aguardar o julgamento definitivo do caso em liberdade.

Vejam a decisão, na íntegra…Decisão STF – Matinha – Baixar

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