Justiça Eleitoral nega pedido para cassar mandatos do prefeito e vice da cidade de Penalva

A juíza eleitoral de Penalva, Nivana Guimarães, negou um pedido de Investigação Judicial Eleitoral da coligação ‘Aliança por uma Penalva de respeito’ para cassar os mandatos do prefeito Ronildo Campos e do seu vice, Careca da Cultura, alegando abuso de poder econômico e político nas eleições. A decisão saiu ontem (04).

Justiça negou pedido para cassar mandatos de Ronildo e Careca

Na ação, a coligação alegou que Ronildo e seu vice realizaram uma série de irregularidades durante as eleições de 2020, como distribuição de terrenos públicos a líder religioso em troca de apoio político; contratação de show para inauguração de obra em período vedado; uso de bens móveis pertencentes à administração na campanha do candidato; uso de redes sociais para divulgação de promessa de doação de imóvel objeto de aposta, caso eleito; contratação e exoneração ilícita de servidores e acumulação ilícita de cargos.

O processo foi aberto desde o ano passado, logo após a eleição em que os dois foram reeleitos em Penalva. Para a Justiça Eleitoral, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, não ficaram provados os possíveis crimes, e negaram os pedidos da coligação do segundo colocado e ex-prefeito Edmilson Viegas.

Em sentença extensa, a juíza analisou todas as acusações e disse não ter nada que possa justificar a cassação dos mandatos do prefeito e vice. “Assim, no caso vertente, não foram colacionados novos documentos capazes de comprovar o uso abusivo do poder político com viés econômico sustentado pelos promoventes, tampouco os testemunhos colhidos em juízo não conduzem a este convencimento, razão pela qual a improcedência da presente AIME é medida que se impõe, prestigiando-se, portanto, a soberania popular”, decidiu a magistrada ao julgar improcedentes os pedidos.

Vejam a decisão, na íntegra…

Sentença – Penalva – Baixar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *