Justiça acolhe pedido da prefeitura de Matinha e proíbe novas invasões no ‘Campo de Avião’

O juiz Alistelman Mendes Dias Filho acaba de acolher um pedido da prefeitura de Matinha e proibiu qualquer invasão de moradores na área do ‘campo de avião’ na cidade. No domingo passado, 18, a prefeita Linielda de Eldo acionou a polícia e destruiu demarcações de terrenos realizados no local (reveja AQUI).

Prefeitura mandou destruir demarcações de terras em Matinha

Após isso, a prefeitura ingressou com uma ação de Reintegração de Posse alegando que o campo de pouso, área de domínio público do ente municipal, fora invadida por munícipes para fins residenciais. Os advogados da atual gestão disseram que ‘a área é destinada ao transporte aéreo  de  urgência,  com  ênfase  para  os casos de transferência de pacientes em estado grave ou gravíssimo e outros usos   de   interesse   público, sendo   indispensável   ao   município a sua manutenção em perfeitas condições de operação’.

Eles pediram uma liminar para que seja reintegrada a posse do campo de pouso ao autor, o que foi autorizado na manhã desta quinta-feira, 22. Ao julgar o caso, o magistrado disse que ‘verifica-se que estão presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento da medida liminar de reintegração de posse’ e que ‘a prefeitura mostrou um boletim de ocorrência e fotografias dando conta dos atos de esbulho praticados pelos requeridos, bem como comprova que este ocorreu a menos de ano e dia’.

“A posse do autor sobre a área também restou demonstrada, uma vez que se trata de área de interesse público, qual seja, o campo de pouso do município. Ressalto que, por se tratar de bem público, é presumida a posse anterior da municipalidade, consubstanciado o que se denomina de ‘posse jurídica. Ademais, nos termos da súmula 619 do STJ, a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, comentou o juiz.

Por fim, a Justiça decidiu acolher a liminar, dizendo que ‘é evidente, uma vez que os requeridos estão demarcando a área e iniciando a construção de residências, de forma que aguardar o fim do processo ensejaria grande prejuízo à parte autora e aos próprios réus, uma vez que as construções já poderiam estar finalizadas’.

“Ante o exposto, DEFIRO A ORDEM LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área consistente no campo de pouso deste município e, assim, DETERMINO AOS REQUERIDOS que se abstenham de praticar quaisquer atos que venham a turbar ou esbulhar a posse da parte autora, o fazendo nos termos dos arts. 558, 561 a 563 e 300 do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça, para fins de citação dos réus identificáveis, deverá proceder na forma dos §1º e §2º do art. 554 do CPC. Expeça-se o respectivo mandado liminar de reintegração, ficando, desde já, autorizado o reforço policial para o cumprimento da presente decisão”, concluiu.

Vejam a decisão, na íntegra… Blog do Jailson – Decisão – Matinha – Baixar

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