A Justiça Eleitoral acaba de julgar improcedente o pedido de impugnação do candidato do PTB, Rui Filho, e liberou sua candidatura a prefeito de Arari. Antes, o Ministério Público já tinha pedido o deferimento do candidato do atual prefeito da cidade, Djalma Melo.

A decisão é do juiz Luiz Emílio Braúna, que negou os pedidos do PSC e MDB para considerar o ex-prefeito inapto para disputar essas eleições, que alegaram que Rui estava com seus direitos políticos por cinco anos em ação de improbidade administrativa e ter contas reprovadas no TCU e TCE.
De acordo com a sentença, o magistrado entendeu que não deveria acatar os pedidos dos partidos por que, mesmo condenado e confirmado pelo Tribunal de Justiça, ‘não podem ser caso de inelegibilidade, uma vez que o ato de improbidade em questão não resultou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, mas apenas violação a princípios da Administração Pública’.
Sobre a condenação na Justiça Federal, o juiz também entendeu que não há enriquecimento ilícita ditos na sentença e que esta está em grau de recurso protocolado pelo ex-prefeito Rui Filho e que não houve sanção de suspensão de direitos políticos. Sobre a alegação de ter contas reprovadas no TCU, o magistrado também voltou a dizer que não há causas de inelegibilidades, pois estão, também em grau de recursos.
Por fim, ele julgou improcedentes os pedidos para barrar a candidatura de Rui Filho. Cabe recurso dos impugnantes ao TRE. Vejam a decisão, na íntegra. Registro Deferido – Rui Filho – Arari – Baixar