Desde do ano de 2017, quando assumiu a gestão do município de Vitória do Mearim, a prefeita Dídima Coelho tem ingressado com diversas ações contra a ex-prefeita Dóris Rios, uma das suas fortes concorrentes no próximo pleito. São dezenas de processos ingressados pela Assessoria Jurídica do Município.
Um deles foi ingressado em 2018 e julgado recentemente pela Justiça, onde os advogados da atual gestão alegam que a ex-prefeita celebrou vários convênios com a Secretaria Estadual de Cultura e Turismo e Secretaria Estadual de Educação, entre eles, o de nº 086/2016, tendo por objeto: São João 2016.
A prefeita alega que Dóris não fez a prestação de contas do referido convênio e teria deixado o município de Vitória do Mearim impedido de realizar convênios com o Governo do Estado, especialmente nestas duas secretarias. Durante o processo de investigação, a ex-prefeita provou que realizou as devidas prestações aos órgãos competentes.
Inclusive o próprio Governo do Estado informou que ’em momento algum criou óbice à realização de convênios envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social e que Vitória do Mearim não estava incluído no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), como afirmou a gestora, por meio de seus advogados. Por isso, o juiz da cidade, Haderson Resende, julgou improcedentes os pedidos da prefeitura.
“Analisando detidamente os documentos anexados em sede de contestação, a ex-gestora Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, junta prestação de contas relativo ao Convênio nº 086/2016, demonstrando que a mesma fora devidamente realizada apesar de fora do prazo, não havendo como imputá-lo a culpa e/ou dolo pela ausência de prestação de contas do referido ato. Além do que, entendo não haver má-fé/dolo na atitude do requerido imputável na lei de improbidade, visto que este prestou contas do convênio devidamente, apesar de fora do prazo”, concluiu o magistrado.
Por fim, o juiz julgou improcedentes os pedidos de Dídima Coelho para tornar a ex-prefeita inelegível e ainda mandou o município pagar todas as despesas decorrente do processo. A decisão foi dada em junho e pode ser acessado pelo número PROCESSO Nº. 0807490-57.2018.8.10.0001 ou pode ser baixada abaixo.
Dídima já jogou a toalha
Sabe que vai perder hehehehe
E essa vergonha senhora prefeita, como irá passar?