André da RalpNet sofre nova derrota na Justiça e empréstimo de R$ 60 milhões continua suspenso em Pinheiro

A Justiça do Maranhão rejeitou um recurso apresentado pelo prefeito de Pinheiro, André da RalpNet, contra a decisão que suspendeu a contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões junto ao Banco do Brasil. Com a nova decisão, a operação de crédito continua impedida, e o município permanece proibido de avançar com a contratação enquanto não cumprir as exigências determinadas pelo Judiciário.

Prefeito de Pinheiro

A decisão foi proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O recurso apresentado pela administração municipal foi rejeitado por meio de embargos de declaração. Na avaliação da magistrada, o município não demonstrou a existência de omissão ou obscuridade na decisão anterior, mas buscava rediscutir o mérito da determinação judicial.

Entre os pontos questionados pelo Ministério Público estão a ausência de estudos de impacto financeiro-orçamentário e de viabilidade técnica e econômica do projeto de energia solar que justificaria a operação de crédito. O órgão também apontou irregularidades em dispositivos da Lei Municipal nº 2.982/2025, que autorizou o empréstimo.

Na decisão mais recente, a magistrada também ampliou os efeitos da suspensão para alcançar o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que alterou a legislação anterior, mas manteve a autorização para o empréstimo de R$ 60 milhões. A juíza entendeu que a nova proposta legislativa tentava contornar a determinação judicial, uma vez que continuava autorizando a operação de crédito sem a apresentação dos estudos técnicos e fiscais exigidos.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata da eficácia do novo projeto, ficando proibidas a contratação, a assinatura de contratos e a liberação de recursos relacionados ao empréstimo, seja junto ao Banco do Brasil ou a qualquer outra instituição financeira. A decisão também determinou o envio de novo ofício ao Banco do Brasil para reforçar a proibição de formalização do contrato ou realização de débitos nas contas municipais vinculados à operação.

Outro ponto da decisão foi a decretação da revelia do prefeito Carlos André Costa Silva, após a Justiça certificar que ele não apresentou contestação dentro do prazo legal. A magistrada, entretanto, esclareceu que isso não significa o reconhecimento automático dos fatos apresentados pelo Ministério Público, em razão da presença do município no processo e da natureza do interesse público envolvido.

O presidente da Câmara Municipal também deverá ser intimado pessoalmente para apresentar, no prazo de 48 horas, cópia integral do procedimento de tramitação do projeto de lei. A suspensão do empréstimo permanece em vigor até que sejam apresentados os estudos de impacto financeiro-orçamentário, de viabilidade técnica e econômica e a certidão de regularidade dos limites de endividamento exigidos pela Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *