TRE confirma cassação dos vereadores Jhoseph Martins e Aurinete Freitas por fraude à cota de gênero em Arari

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou, nesta quinta-feira (8), a cassação dos mandatos dos vereadores Jhoseph Martins Ribeiro e Aurinete Freitas, do MDB de Arari, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Por unanimidade, a Corte negou provimento aos recursos apresentados pelos parlamentares e manteve a sentença de primeira instância.

Vereadores perderão mandatos após decisão do TRE

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Eleitoral, sob relatoria do juiz Marcelo Oka. Conforme a certidão de julgamento, os membros do tribunal mantiveram as determinações relacionadas à anulação dos votos recebidos pelo MDB para vereador, à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa.

A ação foi movida pelo vereador Marcelo Chaves Lopes, que apontou irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pelo partido. Entre os elementos analisados no processo estava a candidatura de Tayane Pires Fernandes, que recebeu apenas dois votos nas eleições de 2024.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça Eleitoral considerou que o conjunto de provas indicava fraude à cota de gênero, incluindo a votação inexpressiva da candidata e a ausência de campanha efetiva. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da irregularidade e à aplicação das sanções previstas na legislação.

Votos do MDB serão anulados

Com a confirmação da sentença pelo TRE-MA, permanece a determinação de anular os votos recebidos pelo MDB para o cargo de vereador em Arari nas eleições de 2024, além da cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda.

A decisão também mantém a declaração de inelegibilidade de Tayane Pires Fernandes por oito anos subsequentes ao pleito de 2024 e determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a distribuição das vagas na Câmara Municipal.

A certidão do julgamento confirma que os recursos foram conhecidos, mas negados por unanimidade. A Corte também rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e acolheu a preliminar de nulidade do depoimento pessoal da investigada, desconsiderando essa prova no julgamento dos recursos.

A definição de quem ocupará as vagas deverá observar os procedimentos legais de retotalização dos votos e cumprimento da decisão eleitoral.

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