A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), de Brasília, se manifestou pela improcedência do pedido apresentado pelo prefeito de São João Batista, Mecinho, no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e discute a suspensão dos efeitos da cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O parecer foi apresentado em 28 deste mês pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

A manifestação ocorre após o ministro ter concedido, em decisão liminar, efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa de Mecinho, suspendendo os efeitos dos acórdãos do TRE-MA e determinando a manutenção ou recondução do prefeito e do vice-prefeito William Penha Barros aos cargos até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa no TSE é de que o julgamento que resultou na cassação da chapa teria ocorrido com o quórum incompleto do TRE-MA, em possível afronta ao artigo 28, §4º, do Código Eleitoral. A PGE, entretanto, entende que a alegação não justifica a suspensão da decisão regional. Segundo o parecer, o TRE-MA enfrentava uma situação de vacância e impedimentos na classe dos juristas que impossibilitava a formação do colegiado completo.
O órgão eleitoral maranhense, conforme destacou a Procuradoria, possui previsão em seu Regimento Interno para realizar julgamentos pelo chamado “quórum possível” quando não houver condições materiais ou jurídicas para convocação de substitutos. A PGE citou ainda precedentes do próprio TSE que admitem a flexibilização da exigência de quórum completo quando a recomposição do tribunal é inviável por circunstâncias duradouras.

Procuradoria também rejeita argumentos sobre as contratações
Outro ponto analisado pelo Ministério Público Eleitoral diz respeito às contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São João Batista durante o período eleitoral de 2024. Na ação original, o TRE-MA reconheceu abuso de poder político e conduta vedada, considerando que houve contratações em período proibido pela legislação eleitoral sem demonstração suficiente de situação excepcional que justificasse as admissões.
O parecer da PGE destaca que o acórdão regional apontou um conjunto de circunstâncias, e não apenas uma eventual irregularidade administrativa. Entre os elementos considerados pelo TRE-MA estão a edição sucessiva de atos administrativos apara viabilizar novas contratações, a realização das admissões durante o período vedado e a ausência de demonstração concreta da excepcionalidade prevista na legislação.
De acordo com o documento, o acórdão regional registrou aproximadamente 588 admissões temporárias em período eleitoral vedado, sem critérios objetivos de seleção, além de considerar que as circunstâncias evidenciariam utilização da estrutura administrativa em benefício da candidatura à reeleição. A defesa, por sua vez, sustenta que parte das contratações ocorreu para garantir serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, e argumenta que não houve finalidade eleitoral. Esses argumentos ainda serão analisados definitivamente pelo TSE.

PGE aponta ausência de plausibilidade para manter liminar
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, as alegações apresentadas pela defesa não demonstram, neste momento, a plausibilidade jurídica necessária para manutenção da tutela cautelar. O parecer também aponta que algumas das teses apresentadas dependeriam de nova análise de fatos e provas, o que encontra obstáculo na Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial eleitoral.
Outro argumento considerado pela PGE foi o resultado dos julgamentos realizados pelo TRE-MA. Segundo o parecer, o recurso eleitoral que levou à cassação foi decidido por unanimidade (5 a 0), enquanto os embargos de declaração foram rejeitados por 5 votos a 1. Na avaliação do Ministério Público, mesmo que se discutisse eventual questão relacionada ao quórum, não haveria prejuízo efetivo capaz de justificar a nulidade dos julgamentos, diante dos resultados obtidos.
Decisão final ainda cabe ao TSE
Ao final, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pela improcedência do pedido cautelar, com a consequente revogação da liminar anteriormente concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O órgão também considerou prejudicado o agravo regimental apresentado pela coligação adversária. A manifestação, contudo, não representa uma decisão definitiva sobre o mandato de Mecinho. O processo continua em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, que deverá analisar os argumentos das partes e decidir sobre o recurso especial que questiona a decisão do TRE-MA.
Até que haja nova decisão do TSE, permanece válida a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os efeitos da cassação e determinou a recondução de Mecinho e William Barros aos cargos para os quais foram eleitos em 2024. A disputa judicial tem origem na AIJE nº 0600647-26.2024.6.10.0063, que tramitou inicialmente na 63ª Zona Eleitoral de São João Batista e posteriormente chegou ao TRE-MA.


