Tribunal de Justiça suspende lei de Turiaçu que previa até 1.307 contratações temporárias

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira (26), a vigência de 12 incisos do artigo 2º e do Anexo I da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu, que autorizava a contratação temporária de profissionais para diversas funções da administração pública, com previsão de até 1.307 admissões. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMA, durante sessão jurisdicional, seguindo o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se manifestou favoravelmente ao pedido de medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Prefeito de Turiaçu

A manifestação foi confirmada em plenário pela procuradora de Justiça Regina Leite. O processo foi ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão. A suspensão é cautelar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei. O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, apontou, em análise preliminar, que a legislação municipal apresentava hipóteses consideradas genéricas para a contratação temporária de profissionais destinados a funções permanentes da administração pública.

Entre os cargos abrangidos pela lei estão professores, vigias, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, profissionais da área da saúde e guardas municipais. Segundo o relator, a contratação temporária é uma exceção ao princípio constitucional do concurso público e somente pode ser utilizada para atender situações de necessidade temporária de excepcional interesse público.

A legislação, conforme o entendimento apresentado no voto, deve estabelecer de forma específica a situação excepcional, além de prever prazo determinado e demonstrar a transitoriedade da necessidade. Raimundo Barros destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para a utilização de contratações temporárias pelo poder público.

Na avaliação preliminar do desembargador, os dispositivos questionados poderiam permitir a utilização desse tipo de contratação para atender necessidades ordinárias e permanentes da administração, substituindo o provimento efetivo por vínculos temporários. O relator apontou possível afronta aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, além de dispositivos correspondentes da Constituição do Estado do Maranhão. Também mencionou a Súmula nº 7 do TJMA, que trata da matéria.

Prefeitura e Câmara serão notificadas

Com a decisão, o prefeito de Turiaçu e o presidente da Câmara Municipal deverão ser pessoalmente notificados para, caso queiram, apresentar informações no prazo legal de 30 dias. O procurador-geral do município também deverá ser citado para apresentar a defesa das normas questionadas dentro do mesmo prazo.

A medida cautelar tem efeitos ex nunc, ou seja, produz efeitos a partir da decisão, sem retroagir. De acordo com o relator, a suspensão temporária busca preservar a organização administrativa do município, sem impedir que sejam adotadas medidas necessárias para a realização de concursos públicos destinados ao preenchimento efetivo dos cargos. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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