Prefeito de Anajatuba é alvo de investigação do Ministério Público por pagar apenas 50% do piso a professores temporários

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do piso salarial nacional do magistério pela Prefeitura de Anajatuba em relação aos professores contratados, seletivados e temporários da rede municipal de ensino. A medida foi determinada pela promotora de Justiça Natália Macedo, após a conversão de uma Notícia de Fato originada de denúncia anônima registrada na Ouvidoria do MPMA.

Prefeito de Anajatuba, Helder Aragão

A denúncia aponta que o município estaria pagando salários abaixo do valor estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso nacional dos profissionais do magistério. De acordo com a portaria, documentos encaminhados pela própria Secretaria Municipal de Educação revelam que professores temporários com jornada de 40 horas semanais recebem remuneração de R$ 2.685,38, equivalente a cerca de 52% do piso nacional vigente em 2026, fixado em R$ 5.130,63. O Ministério Público também identificou defasagens nas jornadas de 20 e 30 horas.

A promotora destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.308 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do vínculo com a Administração Pública, incluindo servidores temporários.

Como parte das diligências, o MP requisitou à Secretaria Municipal de Educação que apresente, no prazo de 15 dias, demonstrativos detalhados da remuneração dos professores temporários, informações sobre o número de profissionais em atividade, estudo de impacto orçamentário e um cronograma para adequação dos salários ao piso nacional.

Também foi solicitado que a Procuradoria-Geral do Município esclareça os motivos que ainda impedem a implementação do piso, enquanto o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anajatuba (SINDSERMAN) deverá informar se já adotou medidas administrativas ou judiciais em defesa da categoria. O Ministério Público advertiu que o não atendimento injustificado às requisições poderá configurar crime, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública.

O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado caso sejam necessárias novas diligências. Durante esse período, o MPMA acompanhará as providências adotadas pelo município para garantir o cumprimento da legislação e dos direitos dos profissionais da educação.

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