O Tribunal do Júri absolveu o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, de 57 anos, da acusação de homicídio qualificado pela morte de Salomão dos Santos Mineiro. O julgamento foi realizado na última segunda-feira (14), no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha, em Viana, na Baixada Maranhense. O crime ocorreu na madrugada de 27 de novembro de 2010, no Parque Dilu Melo.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Hélio foi o autor do disparo e que a materialidade do crime ficou comprovada. No entanto, acolheram a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa e decidiram pela absolvição do réu. A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, que respondia pela 2ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o policial matou Salomão dos Santos Mineiro com um tiro no peito após uma discussão iniciada quando a vítima bateu acidentalmente no veículo do militar ao tentar estacionar. Ainda segundo a acusação, Salomão conduzia o carro do cunhado, Genivam, que se dispôs a arcar com os prejuízos causados pela colisão. Durante a discussão, a vítima teria afirmado que não pagaria pelos danos, o que deu início a uma briga. Na sequência, Salomão foi atingido por disparos de arma de fogo.
Durante as investigações, Hélio de Jesus Lindoso Costa alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima teria efetuado o primeiro disparo. Entretanto, conforme consta no processo, não houve testemunhas que confirmassem essa versão.
Nos debates em plenário, o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil. Já o advogado José de Alencar Alves, responsável pela defesa, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e a absolvição do policial.
Ao final da votação, os jurados decidiram, por maioria, reconhecer a autoria e a materialidade do crime, mas acolheram a tese de homicídio privilegiado, resultando na absolvição de Hélio de Jesus Lindoso Costa da acusação de homicídio qualificado.

