A Justiça da Comarca de Penalva decretou a internação provisória da adolescente de 15 anos, investigada pela morte da bebê Elen Sofia, de dois anos de idade, registrada na última quinta-feira (26), na Baixada Maranhense. A decisão foi proferida pela Vara Única do município no âmbito de Processo de Apuração de Ato Infracional e estabelece o prazo máximo e improrrogável de 45 dias para a medida socioeducativa cautelar.

De acordo com a decisão judicial, a adolescente é representada pelo Ministério Público pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado contra menor de 14 anos, com base no artigo 121, §2º, IX, do Código Penal (Lei Henry Borel). A magistrada responsável pelo caso entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme os autos, o exame cadavérico apontou que a causa da morte da criança foi asfixia. Em depoimento, a adolescente apresentou versões divergentes sobre o ocorrido. Inicialmente, relatou que dois homens teriam invadido a residência e cometido o crime. Posteriormente, confessou que a versão era falsa e afirmou ter sufocado a bebê de forma acidental ao deitar-se sobre ela enquanto dormia.
A decisão também menciona que outra criança da mesma residência, de três anos, apresentou lesões confirmadas por exame de corpo de delito, com registro de equimoses e hematomas. Ao fundamentar a internação provisória, a juíza Glauce Ribeiro da Silva destacou a gravidade concreta do ato, a necessidade de garantia da ordem pública e a proteção da integridade de terceiros, especialmente da outra criança envolvida. Segundo o entendimento judicial, medidas mais brandas seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso.
Além da internação, foi designada audiência de apresentação para o dia 17 de março de 2026, às 10h, na Vara Única de Penalva. A Defensoria Pública poderá ser acionada caso a adolescente e seus responsáveis não constituam advogado. A magistrada também determinou a expedição da Guia de Internação Provisória, a comunicação ao Conselho Tutelar e a realização de estudo social pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O processo tramita em segredo de Justiça.



