Urgente: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Turiaçu por compra de votos e manda realizar novas eleições

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu decidiu, nesta semana, pela cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu.

Prefeito e vice estão cassados

De acordo com a sentença, ficou comprovada a prática de abuso de poder político, caracterizada pelo uso de eventos públicos custeados com recursos da Prefeitura para promoção pessoal dos então candidatos, com manifestações políticas explícitas e distribuição gratuita de bens, especialmente bebidas alcoólicas, em pleno período eleitoral.

Acusações

A ação apontou irregularidades em eventos tradicionais do município, como a Tury Fest e a comemoração do aniversário do povoado Porto Santo, realizados no início de setembro de 2024. Conforme os autos, as festividades, embora inseridas no calendário cultural local, foram desvirtuadas de sua finalidade institucional e utilizadas como verdadeiros atos de campanha eleitoral.

Vídeos e depoimentos testemunhais demonstraram que, durante os eventos, houve discursos políticos, elogios à gestão municipal, ataques a adversários e anúncios prévios e efetivos de “cerveja 0800” para a população, tudo financiado com recursos públicos. Para o magistrado, tais condutas violaram os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, além de comprometerem a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A decisão também reconheceu que a distribuição gratuita de bebidas em eventos públicos, associada a discursos políticos, configurou captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Segundo o juiz, a vantagem material oferecida aos eleitores tinha potencial de influenciar a liberdade do voto, sobretudo pelo contexto eleitoral e pela ampla participação popular nos eventos.

Sanções aplicadas

Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, a Justiça Eleitoral decidiu: cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Turiaçu; declarar a inelegibilidade de Edésio João Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024; determinar, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições majoritárias no município.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Enquanto isso, o processo segue os trâmites legais para eventual confirmação da sentença e adoção das providências determinadas pela Justiça Eleitoral.

Decisão – Turiaçu- BAIXAR

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