A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de valores nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), até o limite de R$ 300 mil, para garantir o pagamento de multas e o cumprimento de decisão judicial que obriga a empresa a regularizar o fornecimento de água no município de Vitória do Mearim, na Baixada Maranhense.

A decisão foi proferida pela juíza Lucianne de Macedo Moreira, da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim, após pedido de providências apresentado pelo Ministério Público Estadual. O MP solicitou que a Justiça rejeitasse a justificativa apresentada pela companhia para o descumprimento de despacho judicial anterior, bem como determinasse o bloqueio do valor referente às multas e a intimação pessoal do diretor-presidente da CAEMA.
De acordo com a decisão, o bloqueio deverá ser realizado por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias ou pelo tempo necessário até a satisfação do crédito. Além disso, a magistrada determinou que a CAEMA apresente um cronograma detalhado para o cumprimento da última decisão judicial, visando à regularização do abastecimento de água na cidade.
Intimação pessoal
A juíza também ordenou a expedição de mandado de intimação pessoal, em regime de urgência, para que um oficial de justiça intime o diretor-presidente da CAEMA. O gestor deverá apresentar, no prazo de 48 horas, um cronograma detalhado das obras exigidas pela Justiça, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de desobediência.
Ainda conforme a decisão, o Ministério Público deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório conclusivo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, descrevendo de forma detalhada as condições verificadas no município.
Descumprimento de prazo
Na análise do caso, a magistrada destacou que um despacho anterior já havia determinado que a CAEMA cumprisse a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. No entanto, o prazo transcorreu sem que a empresa adotasse as medidas exigidas, sob a alegação de “complexidade técnica”.
Segundo a juíza, a manifestação da CAEMA foi protocolada fora do prazo legal e não apresentou o cronograma detalhado solicitado, limitando-se a alegar dificuldades técnicas. Para a magistrada, o argumento não se sustenta, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação principal, em 2021.
Diante disso, a juíza rejeitou a justificativa apresentada pela companhia, por considerá-la intempestiva e insuficiente para comprovar o cumprimento da obrigação judicial. Por fim, a decisão ressalta que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou um recurso de Agravo de Instrumento interposto pela CAEMA e negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim e a multa aplicada à companhia.


