Prefeito de Cajari baixa decreto e passa a exigir autorização da prefeitura para realização de festas e eventos no município

O prefeito de Cajari, Constâncio Souza, assinou um decreto nesta quarta-feira (14) que estabelece a obrigatoriedade de autorização municipal prévia para a realização de festas, eventos e aglomerações em locais públicos e particulares no âmbito do município. Apenas eventos familiares, sem som amplificado excessivo, poderão ser realizados sem a autorização do Poder Executivo.

Prefeito Constâncio

De acordo com o texto, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança dos cidadãos, o sossego da vizinhança, a proteção ao meio ambiente e o ordenamento urbano, além de minimizar impactos no trânsito, na saúde pública e na tranquilidade coletiva decorrentes de eventos com grande concentração de pessoas.

O decreto determina que será obrigatória a autorização municipal para eventos realizados em locais públicos, como ruas, praças e logradouros, sempre que houver ocupação temporária, interdição de vias, montagem de estruturas ou previsão de público superior a 50 pessoas. Já em locais particulares, a exigência se aplica quando o evento tiver público estimado acima de 150 pessoas, envolver venda de ingressos, bebidas ou alimentos, uso de som amplificado ou música ao vivo, montagem de estruturas temporárias, fogos de artifício ou qualquer atividade que gere impacto no entorno.

Eventos estritamente familiares, sem fins comerciais, sem som excessivo e com público abaixo dos limites estabelecidos poderão ser dispensados da autorização, desde que não causem perturbação à vizinhança ou infrações às normas de segurança e trânsito. O pedido de autorização deverá ser protocolado na Prefeitura de Cajari com antecedência mínima de 30 dias para eventos de médio ou grande porte e 15 dias para eventos de pequeno porte, acompanhado de documentação como requerimento do organizador, descrição detalhada do evento, autorização do proprietário do imóvel, laudos do Corpo de Bombeiros, comprovante de pagamento de taxas e outros documentos que possam ser exigidos pela administração municipal.

A autorização poderá impor condições, como limite de horário, controle do volume sonoro, presença de segurança, plano de limpeza pós-evento e restrições de trânsito. O descumprimento do decreto poderá resultar na interrupção imediata do evento, aplicação de multas, responsabilização civil e penal, além da cassação de alvarás, no caso de estabelecimentos comerciais.

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