O prefeito de Olinda Nova do Maranhão, Valdenir Diniz, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) duas consultas oficiais buscando orientações sobre a correta aplicação dos recursos do FUNDEB e da complementação-VAAT, especialmente no que diz respeito a investimentos em tecnologia para a rede municipal de ensino. As consultas estão registradas nesta semana, nos processos 8778/2025-TCE e 8779/2025-TCE.

No primeiro documento, o gestor solicita esclarecimento do Tribunal sobre a possibilidade de aquisição de tablets para professores com os 15% da complementação-VAAT destinados obrigatoriamente a despesas de capital. A pergunta enviada ao TCE questiona se o equipamento pode ser enquadrado como bem permanente e se atende às exigências legais previstas na LDB, na Lei do Novo FUNDEB e no MCASP
A Prefeitura já conta com parecer jurídico interno que confirma essa possibilidade, desde que o município observe critérios como previsão nos instrumentos de planejamento, correta classificação contábil e comprovação do uso pedagógico dos tablets. O parecer reforça que os equipamentos se enquadram como bens permanentes e podem ser adquiridos com recursos de capital vinculados ao VAAT, seguindo o art. 27 da Lei 14.113/2020.
No segundo pedido ao TCE, o prefeito consulta a Corte sobre a contratação de plataforma tecnológica integrada para gestão pedagógica, administrativa e escolar utilizando recursos do FUNDEB. O questionamento aborda tanto a legalidade da contratação quanto eventuais limitações ou requisitos adicionais impostos pelo Tribunal.
De acordo com parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, a contratação é considerada compatível com as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), desde que a solução tenha finalidade educacional comprovada, inclua funcionalidades como diário eletrônico, controle de transporte, merenda, indicadores e relatórios e esteja inserida formalmente no planejamento orçamentário do município. O documento destaca que os Tribunais de Contas têm reconhecido a possibilidade de custeio de sistemas educacionais com recursos do FUNDEB quando diretamente relacionados à melhoria da gestão pedagógica.
Ainda não há respostas dos conselheiros e auditores do TCE.



