Justiça Eleitoral nega pedido para cassar mandatos do prefeito e vice de São João Batista

A Justiça Eleitoral julgou, neste domingo (23), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Chegou a vez do povo”, formada por MDB, PSB, PRD, PP e Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV), contra o prefeito Mecinho e seu vice, Willame Barros, eleitos em 2024 no município de São João Batista, na Baixada Maranhense.

Prefeito e vice eleitos em 2024

A ação, liderada pelo segundo colocado, Carlos Figueiredo, apontava supostas práticas de abuso de poder econômico e político, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais. Entre os fatos alegados estavam irregularidades na convenção partidária, suposta distribuição de camisetas, uso de máquinas e veículos da prefeitura durante o período eleitoral, obras realizadas às vésperas do pleito, contratações temporárias em período vedado e apreensão de uma pá carregadeira.

Após as notificações, os investigados apresentaram defesas negando todas as acusações e alegando ausência de provas robustas. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas das duas partes e requisitados documentos à Prefeitura de São João Batista e ao Tribunal de Contas do Estado. Também foi anexada aos autos a decisão de arquivamento do inquérito policial que investigava o uso da pá carregadeira, concluindo não haver vínculo eleitoral no fato. O Ministério Público Eleitoral, que inicialmente acompanhou o andamento do processo, opinou pela improcedência total da ação, afirmando que a prova apresentada era frágil e insuficiente.

Entre os seis pontos analisados pela juíza que analisou a ação, Carícia Luíza da Fonseca, estavam: possível abuso de poder econômico na convenção partidária; legalidade das contratações temporárias realizadas em 2024; finalidade das obras às vésperas da eleição; investigação sobre a pá carregadeira apreendida; eventual participação do vice-prefeito nos supostos ilícitos; e a gravidade dos fatos para afetar a legitimidade do pleito. A magistrada concluiu não haver prova suficiente para nenhuma das acusações.

Quanto às camisetas usadas por apoiadores, as testemunhas afirmaram que foram confeccionadas e pagas voluntariamente pelos próprios eleitores. Sobre as contratações temporárias, documentos demonstraram que elas ocorreram em um contexto de crise administrativa causada pela suspensão judicial da lei municipal que regulamentava tais contratações, o que levou à exoneração de mais de 450 servidores e à necessidade emergencial de reposição em serviços essenciais, especialmente na saúde. Em relação às obras e à apreensão da máquina, a juíza ressaltou que o inquérito policial responsável pela investigação foi arquivado por ausência de ilicitude eleitoral.

A participação do vice-prefeito também não foi comprovada. Segundo a sentença, os fatos apresentados “não atingem o patamar de gravidade exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para cassação de diploma”, motivo pelo qual foi mantido o resultado das urnas. Diante disso, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da ação, manteve os diplomas do prefeito e do vice e determinou que, em caso de recurso, sejam observados os prazos legais antes do envio do processo ao TRE.

Sentença – Mecinho e Willame – BAIXAR

4 comentários em “Justiça Eleitoral nega pedido para cassar mandatos do prefeito e vice de São João Batista”

  1. MECINHO TÁ ENRAIZADO EM SÃO JOÃO BATISTA PQ DISTRIBUIU MIGALHAS AO LOONGO DO TEMPO, 200, 500 POR MÊS PARA MUITOS GERAM MUITOS VOTOS INFELIZMENTE NÃO TEM NO HORIZONTE UM QUE MUDE ISSO
    É A POLÍTICA DO CABRESTO COM APOIO DA JUSTIÇA AGORA

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