Juiz julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito e vice de Vitória do Mearim

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira (30), uma ação contra o prefeito Nato da Nordestina e seu vice, Vanilson Matos, na cidade de Vitória do Mearim. O pedido tinha sido feito por um vereador da oposição.

Prefeito e vice seguem nos cargos até 2028

A ação foi julgada pelo juiz Marco Antônio Abritta e havia sido proposta pelo vereador Fernando Sérgio Rodrigues Jardim, integrante do grupo politico da ex-prefeita Dóris Rios, derrotada por Nato, e pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

De acordo com a sentença, o magistrado concluiu que não houve provas robustas capazes de comprovar as irregularidades alegadas. A decisão destacou que as publicações e eventos citados na denúncia não configuraram pedido explícito de voto nem utilização indevida da máquina pública, afastando assim a gravidade necessária para a cassação dos mandatos.

O juiz acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência do pedido, ressaltando que os fatos apresentados não tiveram repercussão suficiente para comprometer a igualdade do pleito.

O prefeito Nato da Nordestina foi assessorado pelos advogados Felipe Mendes e Américo Botelho Lobato, ambos com ampla experiência na área eleitoral. Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos, mantendo-se válidos os diplomas conquistados nas eleições de 2024.

A sentença reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a cassação de mandato exige provas robustas e inequívocas, não bastando indícios ou presunções.

Vejam a decisão, na íntegra…

 

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