Urgente: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice eleitos em 2024 e manda realizar novas eleições em cidade da Baixada Maranhense

Em decisão proferida nesta terça-feira (14), o juiz Alexandre Antônio José de Mesquita julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Oposição e cassou os mandatos de Adilson da Silva Sousa e José Carlos Soares Melo, eleitos prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2024. A ação também condenou o ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho, que chefiava o Executivo à época dos fatos, declarando sua inelegibilidade por 8 anos, assim como dos demais representados. Todos foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 50 mil reais.

Além dos eleitos em 2024, ex-prefeito que os apoairam também está inelegível

A AIJE apontava a prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico, além de suposta compra de votos. A acusação principal envolvia o uso da máquina pública para fins eleitorais, com a contratação em massa de servidores temporários em ano eleitoral — especialmente entre os meses de julho e setembro de 2024, em pleno período vedado pela legislação eleitoral.

De acordo com a sentença, os gastos com pessoal no município aumentaram de forma vertiginosa, saltando de uma previsão inicial de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 14 milhões. Um dos casos mais emblemáticos envolveu a contratação de 400 vigias para apenas 19 escolas, número considerado “absurdo e desproporcional” pelo magistrado. Durante a instrução do processo, o então Secretário Municipal de Educação, Ranilson Edilson da Silva, ouvido como informante, confirmou a realização de 20 contratações entre julho e setembro e afirmou a existência de cerca de 400 vigias contratados, mesmo com o município possuindo menos de 20 escolas.

A Justiça Eleitoral entendeu que essas contratações, realizadas em período proibido por lei, caracterizam conduta vedada (art. 73, V, da Lei 9.504/97). Mais grave ainda, segundo a decisão, foi o uso estratégico dos contratos temporários para fins eleitorais, configurando abuso de poder político, conforme prevê o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo trecho da sentença: “A contratação de 400 vigias para um município com apenas 19 escolas revela o claro intuito de cooptar um exército de cabos eleitorais às custas do erário. […] A magnitude do gasto público, o viés eleitoral do seu cronograma e a desproporcionalidade entre a necessidade e a contratação tornam incontestável o desvio de finalidade”, declarou. Embora também fosse apontada a prática de compra de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97), a Justiça Eleitoral entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar o ilícito. Vídeos e prints analisados não conseguiram estabelecer ligação direta entre os investigados e o suposto ato de compra de votos.

Impactos

Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade dos três representados por 8 anos, o juiz determinou: a nulidade de todas as contratações temporárias feitas no período de 06 de julho de 2024 até a posse dos eleitos, que não se enquadrem nas exceções legais; a realização de novas eleições em Bela Vista do Maranhão, conforme o art. 224 do Código Eleitoral; a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes eleitorais.

Com a decisão, que ainda pode ser contestada nas instâncias superiores, Bela Vista do Maranhão poderá passar por novas eleições suplementares nos próximos meses. Até o trânsito em julgado da decisão ou eventual liminar suspendendo seus efeitos, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) dar andamento às providências legais. A sentença será comunicada ao Cartório Eleitoral, à Câmara Municipal de Vereadores e aos órgãos do Ministério Público Estadual e Eleitoral.

Decisão Bela Vista- BAIXAR

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