Justiça Eleitoral nega pedido do Ministério Público e julga improcedente ação para cassar mandato de vereador em Matinha

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o então candidato nas eleições de 2024 e vereador da cidade de Matinha Carlos Alberto Ferreira da Silva Junior, conhecido como Kabeco Júnior. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pela juíza eleitoral Camila Beatriz Simm, mas cabe recursos às instâncias superiores.

Kabeco ao lado de Florimar Bastos

O processo imputava ao candidato a prática de abuso de poder econômico e compra de votos, condutas previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Segundo o Ministério Público, a investigação começou em 6 de outubro de 2024, dia do pleito, quando o candidato foi abordado por policiais militares.

Na ocasião, foram encontrados em sua posse R$ 4.850 em espécie, material de campanha e uma agenda com nomes, valores, telefones e seções eleitorais, que teriam relação com a suposta compra de votos. Ainda conforme a acusação, testemunhas ouvidas em juízo relataram indícios de negociação de votos, o que reforçaria a prática ilícita. O MPE pediu a cassação do registro ou diploma de Carlos Alberto e a declaração de sua inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa.

Em sua contestação, o candidato negou as acusações. Alegou que o dinheiro apreendido era fruto do faturamento da farmácia de sua família e que seria depositado no dia útil seguinte. Já a agenda, segundo a defesa, continha apenas o controle de despesas de uma obra de engenharia civil sob sua responsabilidade, referente ao IEMA de Viana. A defesa também apontou contradições nos depoimentos de testemunhas da acusação e sustentou que a abordagem policial teria sido motivada por perseguição política, já que um dos policiais seria parente e apoiador de adversários do candidato.

Após a análise do conjunto probatório, a juíza eleitoral Camila Beatriz Simm concluiu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para sustentar a condenação. Na sentença, a magistrada destacou que o dinheiro apreendido tinha justificativa plausível, não havendo comprovação de vínculo com compra de votos; agenda continha expressa referência a “controle de gastos de obra”, o que reforçava a versão da defesa e que as testemunhas apresentaram contradições temporais e de conteúdo, incluindo relatos de fatos ocorridos antes do registro da candidatura, o que não configuraria captação ilícita de sufrágio.

Diante disso, a juíza julgou improcedente a ação, afastando a possibilidade de cassação ou inelegibilidade. “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por ausência de provas robustas e suficientes para configurar a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por parte de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR”, decidiu a magistrada.

Kabeco disputou as eleições de 2024 ao lado do segundo colocado para prefeito, Florimar Bastos. Nesta sexta-feira (19), ele anunciou a decisão na tribuna da Câmara Municipal e agradeceu. “Esta semana, a Justiça confirmou o que sempre soube: minha história é feita de verdade, não de mentiras. Saio mais forte, mais consciente e ainda mais comprometido com o povo de Matinha. Essa vitória é nossa! Obrigado a Deus, obrigado a cada um que me apoiou nesse momento difícil, retribuirei como muito trabalho”, concluiu.

Sentença- Kabeco- Matinha – BAIXAR

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