Urgente: Justiça determina realização de concurso e multa prefeitura de Matinha em mais de R$ 1,2 milhão por descumprimento de TAC

A Justiça condenou o Município de Matinha a realizar, no prazo de um ano, concurso público para o provimento de cargos efetivos da administração municipal. A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público em 2024, ainda na gestão de Linielda de Eldo, após a gestora descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019.

Nilton Everton ao lado da ex-prefeita Linielda

Além da realização do concurso, a Justiça também determinou que o município pague R$ 1.250.000,00 de multa, valor já consolidado pelo descumprimento da obrigação pactuada, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão foi assinada nesta terça-feira (9), pelo juíza Camila Beatriz Simm.

Entenda o caso

O TAC foi firmado entre o MPMA e a Prefeitura de Matinha em 30 de dezembro de 2019, com o objetivo de garantir a realização de concurso público para cargos constantes no Projeto de Lei nº 020/2019. O prazo final para cumprimento do acordo era 30 de outubro de 2023. Entretanto, até essa data, o município não havia promovido o certame.

Mesmo após a prorrogação do prazo por meio de um aditivo ao TAC assinado em março de 2023, a obrigação não foi cumprida. Em sua defesa, o município alegou que a pandemia de COVID-19, questões orçamentárias e o ano eleitoral de 2024 inviabilizaram a realização do concurso.

No entanto, a juíza Camila Beatriz Simm, titular da Comarca de Matinha, não acatou os argumentos e destacou que a pandemia já havia sido considerada no aditivo firmado, que ajustou novos prazos entre as partes. Ela também reforçou que o município mantém mais de 700 servidores temporários, número considerado elevado e que, segundo a magistrada, indica a existência de estrutura suficiente para realizar o concurso público.

Multa e novas obrigações

A sentença reconhece como válida e exigível a multa prevista no TAC original: R$ 10 mil por dia de descumprimento, totalizando os R$ 1,25 milhão exigidos na decisão. Além disso, a juíza fixou uma nova multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da presente sentença, que passa a valer após o prazo de um ano estabelecido para a execução do concurso. A prefeitura também deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um cronograma detalhado com as etapas que serão adotadas para o cumprimento da decisão judicial.

Repercussão

O Ministério Público do Maranhão celebrou a decisão como uma vitória da cidadania, destacando que a falta de concurso público fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. A contratação de servidores temporários de forma indiscriminada, segundo o MP, precariza o serviço público e compromete o atendimento à população.

Antes de divulgar esta matéria, o Blog do Jailson Mendes procurou o prefeito Nilton Everton e a ex-prefeita Linielda de Eldo, para comentar a decisão, mas até o fechamento desta publicação, não houve resposta.

Vejam a decisão, abaixo…

Decisão concurso Matinha – BAIXAR

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