O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou à Câmara Municipal de Cururupu a rejeição do projeto de lei n° 10/2025, que autoriza a contratação temporária de 581 servidores pela Prefeitura. A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos entregou o documento aos vereadores em reunião realizada nesta quarta-feira, 20, na sede das Promotorias de Justiça.

Segundo o MP, o projeto é inconstitucional, pois permite contratações para cargos permanentes sem concurso público, contrariando a Constituição Federal, decisões do STF e do TCE. Além disso, a proposta busca validar retroativamente contratações realizadas desde janeiro de 2025, o que pode configurar crime funcional e ato de improbidade administrativa.
O texto é uma cópia de uma lei anterior (473/2022), já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça a partir de ação do MPMA. O Tribunal de Contas também reconheceu, em medida cautelar, a nulidade dessas contratações e do processo seletivo realizado sem critérios objetivos e ampla publicidade. De acordo com Samira Mercês, o projeto de lei, além de contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, permite a criação de cargos permanentes cujo provimento deve ser realizado por meio de concurso público.
“O projeto de lei apresentado, se aprovado, retroagiria seus efeitos para convalidar as contratações realizadas no Município desde janeiro de 2025, buscando tornar legais condutas tipificadas como crime funcional de prefeitos e ato de improbidade administrativa, permitindo a contratação para cargos públicos de provimento efetivo, por 12 meses, prorrogáveis por igual período” explicou.
Desde 2021, o MPMA cobra o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso público. Em 2024, a Prefeitura lançou concurso para apenas 54 vagas imediatas e 64 de cadastro de reserva — número muito inferior aos 581 cargos previstos no novo projeto, desrespeitando o TAC que exige concurso para todas as áreas da administração.


