Desembargador derruba liminar e mantém decisão da prefeita de Arari que anulou seletivo irregular para gestores escolares

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quinta-feira (24), derrubar uma decisão da Justiça de Arari e manteve a exoneração de diretores escolares, a pedidoa da prefeita Simplesmente Maria. Após constatar diversas irregularidades na eleição dos diretores durante a gestão do então prefeito Rui Filho, a nova gestora anulou o seletivo e deve realizar um novo processo (reveja AQUI).

Tribunal de Justiça manteve decisão da prefeita

A medida atende recurso impetrado pela Assessoria Jurídica da prefeita de Arari, após uma decisão da juíza do município a favor dos gestores nomeados por Rui Filho. O relator do caso, desembargador Kleber Costa Carvalho, reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo Município, destacando que os cargos de direção escolar são de natureza comissionada e, portanto, sujeitos à livre exoneração por parte do gestor público, sem necessidade de motivação específica ou processo administrativo prévio.

A decisão destacou que a prática da administração municipal não violou o princípio da legalidade, uma vez que a exoneração de cargos comissionados é ato discricionário e previsto em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Por conta da natureza comissionada dos cargos de direção de escola, caracterizada pela livre exoneração, a motivação da decisão de dispensa é prescindível”, citou o magistrado, embasando-se em diversos precedentes.

Kleber Carvalho também ressaltou que impedir a exoneração configuraria uma indevida intromissão do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo, comprometendo o princípio da separação dos poderes. Além disso, foi considerada a orientação da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que orienta decisões públicas com base no consequencialismo e na proporcionalidade dos atos administrativos.

Com isso, o Tribunal deferiu a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão anterior que impedia a exoneração dos diretores escolares, devolvendo ao Município de Arari a autonomia para conduzir a gestão escolar conforme seus critérios administrativos. A decisão segue agora para manifestação da Procuradoria Geral da Justiça e determina a imediata publicação e cumprimento dos efeitos.

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