Os municípios do Maranhão somam mais de R$ 15 bilhões em dívidas com a Previdência Social. Dados são da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, cujo objetivo é ampliar o prazo para pagamento desses débitos da cidades. Pinheiro é a cidade da Baixada com maior dívida na região.

As prefeituras do Maranhão têm tanto o regime previdenciário junto com Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e como regimes próprios de previdência social. Dados recentes da Câmara dos Deputados mostram que no estado este tipo de débito chega a R$ 15 bilhões nos dois regimes de aposentadoria.
A cidade com maior débito previdenciário é Imperatriz. A prefeitura deve quase R$ 755 milhões em valores absolutos. Segundo o membro da comissão especial da Câmara, o deputado Hildo Rocha (MDB), esse valor supera R$ 1 bilhão devido aos juros previstos. Municípios como São Luís, Santa Inês, Vitorino Freire e Pinheiro estão com dívidas superiores a R$ 300 milhões.
No regime geral, por exemplo, a capital maranhense tem débito de mais de R$ 567 milhões. Já no regime próprio, São Luís deve R$ 184 milhões. Santa Inês, cidade com mais de 88 mil habitantes, soma mais de R$ 354 milhões em débito com o INSS. Pinheiro deve R$ 398 milhões e Vitorino Freire, quase R$ 300 milhões.
Barra do Corda, por exemplo, tem débito superior a R$ 481 milhões. Esse valor é maior devido aos juros previstos para pagar o INSS. Já Barreirinhas tem débitos tanto junto ao instituto quanto no regime próprio. Com o INSS, a dívida é de mais de R$ 100 milhões e em regime próprio, R$ 2,3 milhões.

PEC 66/2023
A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 66/2026 prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Atualemente, segundo Hildo Rocha, o limite máximo são de 60 parcelas mensais.
Ainda segundo prevê a PEC, o município que conseguir parcelar o débito pode ter o parcelamento suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.


