O Tribunal de Justiça do Maranhão reformou decisão de primeira instância e declarou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado entre um aposentado da cidade de Penalva e o Banco Bradesco S.A. A decisão reconhece a existência de fraude na contratação e condena a instituição financeira à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além de fixar indenização por danos morais.

A ação foi ajuizada pelo aposentado, representado pelo advogado Kerles Nicomédio Aroucha Serra, fundamentando-se na ausência de assinatura de testemunhas no contrato, na falta de comprovação do recebimento dos valores e na irregularidade dos descontos realizados. O autor também pleiteou a restituição em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O processo teve início após o autor identificar descontos mensais em seu benefício previdenciário relacionados ao contrato nº 804026796. A instituição bancária não conseguiu comprovar a autenticidade do contrato nem demonstrar que os valores descontados foram efetivamente recebidos pelo aposentado. Além disso, o documento apresentado pelo banco não continha assinatura de duas testemunhas, requisito legal para validade de títulos executivos extrajudiciais.
Diante dessas irregularidades, o TJ-MA reconheceu a nulidade do contrato, aplicando o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente. A decisão também fixou uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, considerando o abalo emocional causado ao autor pelos descontos ilegítimos.
Ao analisar os recursos, o colegiado destacou que o contrato não possui assinatura de duas testemunhas, como exige a legislação civil, e que não há provas de que os valores tenham sido entregues ao consumidor. A decisão reforça que documentos produzidos unilateralmente pelo banco não possuem valor probatório suficiente para comprovar a regularidade da contratação.
Com base na nulidade do contrato e na cobrança indevida, o Tribunal determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com incidência de correção monetária pelo índice INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. A condenação também incluiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em consonância com jurisprudência consolidada.
Na fase de cumprimento de sentença, houve divergência quanto à atualização dos valores. A juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, fixando o montante de R$ 44.284,04. A decisão garantiu a regularização contábil e o encerramento do processo, reconhecendo a dívida e a indenização ao consumidor.


