O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do TRF-1, derrubou a decisão de uma juíza federal e liberou a construção da estrada entre São João Batista e Anajatuba. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (26) e também autoriza a continuação de projetos de carcinicultura e e outras estradas na Baixada Maranhense.

No início do mês, como o Blog do Jailson Mendes antecipou, a Justiça Federal tinha derrubado o Decreto Estadual nº 38.606/2023 e proibiu a construção de vias até que o Governo do Estado realizasse estudos de impactos e regularizasse o licenciamente ambiental, após seis pessoas de Anajatuba ingressarem com uma ação alegando diversas supostas irregularidades.
A decisão foi derrubada pela instância superior, liberando provisoriamente a execução das obras viárias e dos atos administrativos relacionados. Para o magistrado, as construções estão sendo feitas de modo regular. “Da mesma forma, no que se refere às obras viárias, verifico que estas se relacionam, inicialmente, a melhoramento de vias vicinais já existentes, posteriormente integrada ao projeto denominado Travessia da Baixada, cuja execução foi precedida da obtenção de Licença Ambiental Única – LAU nº 1113606/2024, válida até novembro de 2028, circunstância que fragiliza a tese de lesividade imediata apta a ensejar a excepcionalíssima medida de paralisação liminar das atividades”, declarou.

Ainda segundo Pablo Zuniga, ‘os autos indicam que as consultas às comunidades tradicionais e os estudos ambientais pertinentes estavam em curso e vinculados à regular tramitação do licenciamento’ e ‘que o próprio Juízo de origem reconheceu expressamente a necessidade de produção de prova técnica e pericial para a adequada elucidação dos fatos controvertidos, circunstância que revela, desde logo, a inadequação da via da tutela de urgência para a imposição de medidas de gravidade extrema, como a suspensão integral dos efeitos do decreto estadual e o embargo de obras públicas de relevante interesse social e econômico’.
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para suspender os efeitos da decisão agravada, exclusivamente na parte que deferiu a tutela de urgência requerida na ação popular, restabelecendo, provisoriamente, os efeitos do Decreto Estadual nº 38.606/2023, bem como autorizando a continuidade das obras viárias e dos atos administrativos respectivos, até ulterior deliberação deste Tribunal. MANTENHO, contudo, os efeitos da decisão agravada na parte que indeferiu e extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de criação de unidade de conservação e de reconhecimento formal de manifestações culturais como patrimônio imaterial”, decidiu.
A estrada, conhecida como “Travessia da Baixada”, é uma das principais promessas de integração e mobilidade da região. A decisão suspende, de forma temporária, os efeitos da tutela de urgência concedida em primeira instância, que havia paralisado as obras e outras intervenções na região, como a construção de viveiros para criação de camarões e estradas vicinais.
A retomada da estrada foi comemorada por lideranças políticas e comunidades locais, que veem na obra um passo fundamental para o progresso econômico, a geração de empregos e a melhoria do acesso entre os municípios da Baixada Maranhense e reforça o equilíbrio entre o desenvolvimento regional e a responsabilidade ambiental, já que o mérito final da ação ainda será analisado pelo tribunal.
Vejam a íntegra.




que ótimo 😃😃😃
essa estrada tem que sair, pra ver se vermos a nossa são João Batista, dá um passo à frente.
Não existe “desembargador” federal
primeira vez que vejo uma estrada começar antes da data ocorrer.
ou será que já passamos de novembro de 2025 e eu não sei.