A Justiça Eleitoral mandou, nesta segunda-feira (2), um jornalista de São Luis apagar uma matéria em um blog em que acusa o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista, Chico de Nhozinho, de ser o autor da ação que tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão, que levou a decretação da inconstitucionalidade da contratação de servidores sem concurso ou seletivo na cidade.
O parlamentar alegou que está sendo alvo de notícias falsas, envolvendo propaganda eleitoral negativa. A notícia, com o título ‘Ato de perseguição política deixa centenas de famílias sem sustento em São João Batista’, é sabidamente falso, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) mencionada na matéria não foi proposta por ele, mas sim pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.
Ao julgar os pedidos do vereador, o juiz eleitoral Marco Antônio Abritta disse que ‘os documentos e os argumentos apresentados por Chico de Nhozinho provaram que a informação publicada é falsa’, tendo em vista que o conteúdo da matéria publicada no blog do representado imputa ao representante, de forma direta, a responsabilidade pela perda de empregos e pela insegurança alimentar de diversas famílias em São João Batista, em decorrência de ação judicial que, conforme comprovado nos autos, não foi proposta por ele, mas pelo Ministério Público.
“Tal imputação, além de inverídica, ofende a honra objetiva do candidato, caracterizando, em princípio, propaganda eleitoral negativa e violando o disposto no art. 22, X, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Diante disso, fica demonstrada a probabilidade do direito da representante em ter preservada a lisura da propaganda eleitoral, conforme previsto na da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a divulgação de informações inverídicas e propaganda eleitoral negativa”, completou.
Por fim, o juiz determinou que o jornalista, no prazo de 24 horas e sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, promova a remoção da postagem e abriu prazo de dois dias para a apresentação da defesa, bem como abriu vista ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de um dia. Além desta notícia falsa, a Justiça já mandou o prefeito Mecinho apagar vídeos de suas redes sociais com o mesmo teor.
Esse fulano Chico vai ter o que lê merece
Tu vai vê e dia 6 de outubro Chico .
Mais infelizmente o povo é besta e se vende por 100 200 reais
o que é teu tá guardado boca de acara ! dia 06 tu tem tua resposta .
boca de acara quer se vitimizar ,achando que o povo é besta . tua resposta tá chegando ,dia 06 tu verá
Ah Chico boca de acara dia 6 está chegando e tu vai ter tua resposta.tudo que a pessoa faz um dia paga.
Blog do Jailson Mendes removeu este comentário
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