A Justiça Eleitoral derrubou, neste fim de semana, a candidatura a vereadora de Layanna Ferreira, esposa do atual prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio. A decisão é do juiz eleitoral Carlos Alberto Brito, que atendeu ao pedido do PDT e do Ministério Público sobre a inelegibilidade reflexa da primeira-dama por ser esposa do atual gestor.
De acordo com as informações, a primeira-dama assumiu mandato precário há pouco mais de um mês antes da convenção e do registro de candidatura, não estando configurado o exercício de mandato eletivo, nem de forma transitória, muito menos definitiva, para respaldar uma possível reeleição. Ela assumiu o cargo de vereadora no período de 04 de abril a 07 de agosto de 2024, por conta de licenças particulares requeridas pelo vereador titular Elizeu Rodrigues Furtado.
Para o partido e o Ministério Público, Layanna convive em união estável pública e notória com o atual prefeito de Pinheiro, o que configuraria impedimento para o registro de sua candidatura, conforme disposto na legislação vigente. Para o juiz, os dois estão certos e considerou que os documentos do processo foram suficientes para provar que os dois possuem uma relação prolongada de uma união estável, inclusive os dois têm uma filha em comum.
“No presente caso, há provas documentais suficientes que demonstram, de forma inequívoca, que a relação entre Lutiellen Layanna Bastos Sá e o atual prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, preenche todos os requisitos necessários para o reconhecimento da união estável. É fato público e notório que o casal convive publicamente, com estabilidade e durabilidade, e se apresenta perante a sociedade como marido e mulher, evidenciando o propósito comum de constituição de uma entidade familiar”, comentou o juiz.
Por fim, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura da primeira-dama. ” Diante do exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, indeferio o pedido de requerimento de registro de candidatura de LUTIELLEN LAYANNA BASTOS SÁ, tornando-a inabilitada para participar das Eleições 2024, no município de PINHEIRO/MA, para o cargo de vereadora, nos termos dos artigos 46 e 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019″, concluiu.
Que vigarista esse prefeito e a mulher! Acham que o cargo de prefeito é igual cartório.