Alguns aliados do ex-prefeito Luizinho Barros estão espalhando notícias falsas envolvendo o prefeito de São Bento, Dino Penha, e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. As fake news estão sendo disseminadas, inclusive, por parentes do ex-gestor e devem ser denunciadas à Justiça Eleitoral e ao próprio STF, que prevê multa e até detenção.
Segundo prints espalhados em redes sociais, o prefeito Dino Penha, que lidera todas as pesquisas em São Bento, estaria informando aos seus aliados que Luizinho Barros não será candidato a prefeito nestas eleições e que já estaria contando, inclusive, com o apoio do ministro Flávio Dino. A informação não é verdadeira e muito menos tem conexão, pois Dino não faz parte do TSE, que julga casos eleitorais no Brasil.
Além disso, o próprio prefeito de São Bento tem dito aos seus aliados que não se preocupa com quem vai disputar as eleições deste ano. Aliás, em todas as reuniões o próprio Dino é categórico em afirmar que, se a Justiça Eleitoral deixar, pois o nome de Luizinho consta na lista de inelegíveis do TCU, não tem problemas em disputar o pleito com o ex-prefeito, já que o venceu nas eleições passando estando na Oposição e imagine agora, após liderar uma das gestões mais bem avaliadas na Baixada Maranhense.
Fake News
As notícias falsas espalhadas em São Bento já foram denunciadas ao próprio STF e para o TSE. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.
Outro lado
O blog procurou o ex-prefeito e um dos envolvidos para comentarem o assunto. Luizinho Barros não retornou as tentativas de contato e um dos envolvidos disse que apenas encaminhou a mensagem alertando que isso estaria sendo feito. Além disso, ele falou que as mensagens não foram criadas por ele e que vai buscar judicialmente a responsabilidade dos supostos criadores.