Ministério Público proíbe conselheiros tutelares de usarem órgão para defender pré-candidatos a prefeito em Anajatuba

O Ministério Público proibiu que os conselheiros tutelares da cidade de Anajatuba, na Baixada Maranhense, realizem atividades políticas para seus pré-candidatos usando a estrutura do cargo. A manifestação foi através de uma recomendação da promotora Fabíola Fernandes, após uma fiscalização envolvendo as eleições de outubro no município.

Conselheiros tutelares em reunião com o prefeito da cidade, em 2023

De acordo com o documento, a legislação eleitoral prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas e que a resolução do Conanda alerta que é vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária, além de estarem sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida.

No entanto, a promotora disse que a lei não veda aos servidores público o exercício de atividade político-partidária, desde que fora do expediente de trabalho. “Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro e a pessoa”, completou a representante do Ministério Público.

Por fim, ela recomendou que os membros do órgão não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária, que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral e que evitem, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como Conselheiro Tutelar.

Além disso, Fabíola Fernandes mandou que os membros do conselho evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explicita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Por fim, ela determinou que a recomendação fosse enviada a todos os conselheiros, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

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