A pedido do Ministério Público, a Justiça acaba de barrar a apresentação da cantora Márcia Fellipe em um bloco organizado pela primeira-dama da cidade de Arari, Ingrid Andrade. A decisão foi assinada na manhã desta quinta-feira (8), pela juíza do município, Martha Dayanne Schiemann.
De acordo com a denúncia da promotoria, Rui Filho anunciou uma vasta apresentação para o carnaval deste ano, com diversos shows de bandas nacionais e locais, distribuídos no período de 08 a 13 de fevereiro, e que hoje (8) seria realizado o bloco comandada pela primeira-dama com a participação de Márcia Felipe, que estaria incluída na programação da prefeitura, paga com recursos públicos.
A promotoria alegou que ‘todo o bloco é custeado por dinheiro público, bem como tem sido usado servidores e estrutura do município para entrega de abadás’ e que isso seria promoção pessoal do prefeito e de sua esposa, Ingrid Andrade. Ao analisar os pedidos, a magistrada disse que ‘causa estranheza que o Município de Arari tenha publicado em seu perfil oficial do Instagram toda a programação do carnaval, com informações acerca do local, data e horário das atrações, e não tenha divulgado horário e local da apresentação da cantora Márcia Fellipe, que será realizada na data de hoje (08/02/2024)’.
A juíza disse ainda que ’em contrapartida, a primeira-dama realizou extensa divulgação por meio de sua rede social, que a referida cantora – contratada pelos cofres públicos municipais – virá ao município para se apresentar exclusivamente no seu bloco’. “Desse modo, forçoso concluir pelo uso indevido do erário municipal para o financiamento do evento da primeira-dama, ora requerida, ainda que gratuito, posto que se mostra pouco provável que a artista também tenha sido contratada com recursos privados para se apresentar no bloco particular”, comentou.
Martha Schiemann concluiu que ‘há indícios de malversação de dinheiro público, confusão entre público e privado e impessoalidade da administração municipal, a ensejar a atuação do Poder Judiciário e que é de se destacar que o princípio republicano, vetor a ser seguido pelo administrado público, apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, havendo indícios desta reprovável prática no caso em análise’.
Por fim, a juíza proibiu a cantora Márcia Felipe de se apresentar exclusivamente no “Bloco da Ingrid Andrade”, devendo a cantora se abster de subir em trio elétrico ou outra estrutura do evento privado. A magistrada esclareceu que ‘poderá haver apresentação no evento particular em caso de existência de contrato vigente que demonstre a contratação dos serviços da artista pelo bloco, custeada por seus organizadores ou mediante patrocínio ou financiamento privados, em simultaneidade com o contrato firmado pela Prefeitura de Arari’.
“A artista Márcia Fellipe deverá se apresentar em local aberto ao público, com acesso gratuito a todos os munícipes, sem restrições a uso de abadás, devendo a Prefeitura Municipal divulgar em sua página oficial e nas redes sociais, informações acerca do local e horário da apresentação da cantora, assim como fez em relação às demais atrações do período carnavalesco. A requerida Ingrid Andrade Ribeiro se abstenha de vincular sua imagem pessoal a eventos e atrações do carnaval de 2024 patrocinados pelo Município de Arari”, concluiu a Justiça, acrescentando que em caso de descumprimento terá multa de R$ 100 mil, contra Rui Filho e Ingrid Andrade.
Outro lado
O blog entrou em contato, pelas redes sociais, com a primeira-dama e seu esposo. Ingrid retornou dizendo que a decisão não cancela o bloco dela e que atinge apenas a apresentação da cantora. O prefeito Rui Filho ainda não se manifestou oficialmente e nem respondeu a nossa reportagem.
Em tempo
Agora há tarde, a juíza reconsiderou sua decisão e liberou o show da cantora no bloco da primeira-dama. Segundo a magistrada, Ingrid comprovou que o show estava sendo pago com recursos próprios.