Justiça Eleitoral proíbe ex-candidato a vice de Dídima Coelho de divulgar pesquisa falsa em Vitória do Mearim

 A Justiça Eleitoral proibiu que o ex-candidato a vice-prefeito de Dídima Coelho, o empresário Darlan Nunes, divulgue uma pesquisa falsa na cidade de Vitória do Mearim, para as eleições deste ano. A sondagem com dados sem registros no TSE estava sendo divulgada pelos aliados do pré-candidatos, que também foram acionados na ação protocolada pelo Partido Liberal.

Darlan e Didima Coelho, durante a campanha de 2020

A decisão foi assinada no dia 31 de janeiro deste ano, pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, que responde atualmente pela Justiça Eleitoral da cidade. Os autores da ação disseram que a pesquisa não tem registrado no site do TSE e que os dados inventados apontavam Darlan com quase 40% das intenções de votos para prefeito e que os demais possíveis candidatos aparecem bem abaixo.

Ao acatar os pedidos, o magistrado disse que, de acordo com as normas eleitorais vigentes, a partir do dia primeiro de janeiro de 2024, todas as pesquisas divulgadas deverão ser liberadas pelo TSE, o que não aconteceu no caso. “Em consulta ao sítio do TSE é possível constatar que não foi complementado o registro até o presente momento, com a indicação do número de eleitores em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. Com efeito, a indicação para todos os setores, não se realizando a específica para cada setor censitário discriminado”, declarou o juiz.

Por fim, ele decidiu aceitar os pedidos do PL e determinar que Darlan Nunes e seus aliados se abstenham de veicular a pesquisa falsa em qualquer meio de comunicação social (redes sociais, jornais, páginas e grupos), sob pena de multa de R$ 80 mil para cada veiculação, além de valor diário de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Ministério Público investiga ex-candidato

Em outubro de 2023, o promotor eleitoral Rogernilson Eireceira Chaves abriu um procedimento para investigar possível propaganda antecipada do empresário. Na época, a Justiça Eleitoral instaurou um procedimento eleitoral com o objetivo de investigar alegações de propaganda antecipada contra o empresário, que teria organizado e divulgado eventos em suas redes sociais que suscitaram preocupações quanto à possível antecipação dos atos de captação de votos do eleitorado, o que é proibido pela legislação eleitoral.

O blog pediu, pelas redes sociais, esclarecimentos ao pré-candidatos. Até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

Decisão – Vitória do Mearim – BAIXAR

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