Tribunal de Justiça nega recurso e manda prefeitura de São João Batista reativar incentivo a professores que estão em sala de aula em 15%

O Tribunal de Justiça negou um recurso da prefeitura de São João Batista, nesta segunda-feira (27), e mandou que o prefeito Mecinho reative um benefício financeiro aos professores que estão em sala de aula em 15% desde janeiro de 2017. A decisão é da desembargadora Nelma Sarney, a pedido do Sindicato dos Professores Públicos Municipais (SindProf).

Israel Melônio e Mecinho

O processo tramita desde 2017, início da gestão do então prefeito João Dominici (reveja AQUI). Em um comunicado assinado pela diretoria do sindicato, o professor, advogado e presidente do sindicato, Israel Melônio, explicou que em julho de 2022, a Justiça de São João Batista deu uma decisão garantindo aos professores os percentuais de 15% de reajuste salarial sobre o Incentivo de Sala de Aula, mas, na época, o prefeito recorreu.

Agora, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e mandou que o incentivo de 15% seja implantado imediatamente. “Portanto, no dia 27 de novembro de 2023, a sentença do juízo de base foi confirmada pela desembargador relatora do TJ/MA. Neste sentido, diante da luta dos professores e da certeza de nossos direitos por lei, mais uma vez a nossa vitória foi garantida. Esperamos por fim, que o Gestor Mecinho, possa se conscientizar e repassar de uma vez por todas os direitos garantidos por lei e rechaçados pela justiça, respeitando, inclusive, a classe dos educadores de São João Batista”, declarou o informou do sindicato.

Ao negar o recurso, Nelma Sarney disse que ‘o sindicato logrou êxito em demonstrar que os professores são servidores efetivos da municipalidade de São João Batista/MA, exercendo o aludido cargo, em efetiva atividade típica da função do magistério, englobando o ensino em sala de aula, denotando, assim, o direito dos autores ao recebimento do referido adicional financeiro por regência de sala de aula’.

“Nesse sentido, constatando-se que a norma municipal é clara em relação ao adicional pleiteado pelos reclamantes, tem-se como devido aos professores da rede municipal que exercerem funções de regência de classe a percepção desse adicional, de forma que cabia à municipalidade reclamada ter efetivado a incorporação da gratificação e o pagamento da remuneração com esse acréscimo, o que não fez, de modo que se mostra acertado o reconhecimento da efetivação do mencionado direito, com o adimplemento dos valores pretéritos correspondentes, conforme bem reconhecido na sentença”, comentou a magistrada.

Por fim, a desembargadora destacou que o Ministério Público opinou pela manutenção da decisão inicial e decidiu por rejeitar o recurso. A magistrada advertiu as partes de que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente poderá ensejar a aplicação da multa.

Outro lado

O blog encaminhou o comunicado do SindProf e a decisão para o prefeito Mecinho e para a secretária de Educação, Eunice Cristine. O prefeito não retornou as indagações até o fechamento desta matéria e a titular da Semed informou que recebeu a informação agora e que não há como comentar a decisão judicial.

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