A Justiça mandou, nesta terça-feira (26), que o prefeito de São João Batista, Mecinho, reative um benefício financeiro aos professores que estão em sala de aula. A decisão é do juiz Moisés Sousa de Sá e atende a um pedido protocolado desde 2017 pelo Sindicato dos Professores Públicos Municipais (SindProf), que estima que os docentes beneficiados receberão algo em torno de R$ 500 reais a mais em seus proventos.
Na época, o sindicato requereu o restabelecimento do incentivo financeiro denominado “incentivo sala de aula” referente a efetiva regência em sala de aula. O SindProf afirmou que, sem informar aos servidores, a referida verba indenizatória foi suprimida das remunerações em julho de 2008, pelo então prefeito Eduardo Dominici, e inserida outra de igual valor, com a denominação de “gratificação por formação”, motivo pelo qual não foi percebida desde logo pelos professores, e disse que os docentes têm direito aos dois benefícios.
O município, já na administração do ex-prefeito João Dominici, alegou impossibilidade de individualização dos servidores e acumulação de gratificações, bem como mencionou que, embora haja o direito, o sindicato não informou quais professores possuem tal direito. Ao julgar o caso, o magistrado lembrou que a ‘Lei Municipal nº 495/1998 estabelece que o incentivo financeiro discutido nos autos é destinado aos ocupantes de cargo de professor em razão da sua efetiva regência em sala de aula, o qual deverá ser adicionado ao vencimento base destes’.
“Deste modo, entendo que não merece acolhimento a alegação do requerido de que o requerente não comprovou quais professores estão em sala de aula para que estes possam ter o benefício implantando, haja vista que esta informação é dever do demandando possuí-la, posto que este é responsável pela distribuição e lotação dos professores em sala de aula, devendo existir no arquivo municipal quais professores estão, de fato, ministrando aula e quais não estão. É possível a acumulação do incentivo de sala de aula com a gratificação por formação, haja vista se tratarem de dois institutos diversos, situação esta inclusive afirmada pelo requerido em sede de contestação”, comentou o magistrado.
Por fim, o juiz decidiu acatar os pedidos do SindProf e mandou que a prefeitura pague o incentivo, inclusive com retroativos há cinco anos. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e julgo o processo extinto com julgamento de mérito, para determinar ao requerido que faça a implantação do incentivo financeiro dos professores municipais de São João Batista referente a regência de sala de aula, na proporção estabelecida no art. 33 da Lei Municipal nº 495/1998, bem como determino, ainda, o pagamento dos valores inadimplidos referente aos últimos 05 anos desde a propositura da ação, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação e correção monetária a partir da data do evento danoso (Súmula nº 43 do STJ)”, concluiu.
As partes
Pelas redes sociais, a diretoria do SindProf comemorou a decisão. “Mais uma vitória dos professores de São João Batista, conquistada através do seu sindicato e sua diretoria super atuante, presidida pelo professor Israel Melônio, que não mede esforços para que os professores tenham seus direitos preservados. A luta sempre foi em favor da categoria e nenhum direito a menos. Essa sempre será a missão do SINDPROF, que só existe devido a união de cada professor que deposita nele, sua esperança, anseios e lutas por direitos. Um viva aos professores”. O prefeito Mecinho, contatado pelo blog, disse apenas que ainda não foi notificado pela Justiça.
Esse presidente é o cara,nós orgulhamos sempre,fique certo disso Dr Israel.Obrigado
Mais uma vitória para a conta do sindprof.