Prefeita de Olinda Nova do MA rejeita recurso da Consep e empresa para realizar concurso segue sem definição

A prefeita Conceição Cutrim decidiu, nesta terça-feira (24), rejeitar o recurso da empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda EPP contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação (CPL), que inabilitou todas as empresas que se inscreveram na licitação para realizar o concurso da prefeitura de Olinda Nova do Maranhão. Com isso, o município segue sem definição para contratar a empresa que vai realizar o certame.

Concurso de Olinda deveria ser feito ainda este ano

Como o blog divulgou, em setembro a CPL divulgou um comunicado em que não acatou as propostas das empresas (reveja AQUI). Contra essa decisão, apenas a Consep entrou com recurso e desta vez quem decidiu rejeitar foi a prefeita da cidade. A empresa apresentou uma série de argumentos contrariando a comissão de licitação de Olinda Nova do Maranhão.

Ao apresentar o recurso, a empresa disse que foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial do Município da inabilitação de todas as licitantes e a abertura de prazo de oito dias para apresentarem nova documentação, que essa abertura não deveria prosperar, visto que não foi informado aos licitantes a causa das inabilitações e o descumprimento de Norma Editalícia quanto aos prazos de recurso. A Consep disse ainda que o fato de descumprir a Lei maior das licitações já causaria prejuízos aqueles que apresentaram toda a documentação solicitada no edital e que como não foi informada as licitantes as causas de suas inabilitações não teriam como apresentar nova documentação.

Conceição disse que a decisão não feriu nenhum princípio da Constituição Federal. “A decisão pela inabilitação de todas as licitantes não feriu qualquer principio norteador da administração pública ou dos processos licitatórios, pelo contrário, a decisão pela inabilitação e a consequente oportunização da apresentação de nova documentação para habilitação das empresas demonstra a lisura da administração em garantir que o maior número de empresas pudessem participar de forma isonomica do processo licitatório. Não houve ferimento à norma editalícia quanto aos prazos recursais, prova disso é conhecimento do presente recurso e sua análise”, declarou a gestora.

A prefeita disse ainda que ‘a publicação quanto a decisão foi feita dia 29 de setembro e comunicada às licitantes dia 02 de outubro de 2023’. “Como afirmar que não foi oportunizado o direito de apresentar recurso se a própria lei das licitações e o edital do certame consagram que após divulgado resultado da fase de habilitação o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer? E foi o que aconteceu no presente caso”, indagou. Por fim, ela decidiu indeferir o recurso.

O concurso

O processo deve ser feito ainda este ano, com mais de 170 vagas. O projeto do concurso foi aprovado em junho deste ano, e as vagas são para professor, vigia, aosd, digitador, maqueiro, motorista, entrevistador, recepcionista, nutricionista, enfermeiro, engenheiro, contador, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, técnico agrícola, auxiliar administrativo e fiscal tributário.

O projeto prevê o pagamento de salário um salário mínimo até R$ 4 mil, de 30 a 40 horas semanais. A proposta foi aprovada por maioria e revoga a lei que autorizou o concurso em 2020, que mais tarde foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado.

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