Ministério Público emite recomendações para regularizar licitações na Prefeitura e Câmara de Olinda Nova do Maranhão

O Ministério Público emitiu recomendações na semana passada para tanto a Prefeitura Municipal como a Câmara de Vereadores de Olinda Nova do Maranhão regularizem os sistemas de contratações e licitações de serviços. Os documentos foram assinados no dia 19 deste mês, pelo promotor Rogernilson Chaves e foram encaminhadas para a prefeita Conceição Cutrim e para o presidente da Câmara, Santo do Povo.

Recomendações foram para prefeita e presidente da Câmara

Antes das recomendações serem emitidas, foram instaurados procedimentos administrativos para apurar eventuais irregularidades nas contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos da prefeitura e Câmara Municipal, a fim de que sejam observados os princípios da economicidade, eficiência e competitividade nos termos das orientações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Como encaminhamentos, o promotor recomendou à prefeita Conceição e ao vereador Santo do Povo que enviem ao Ministério Público informações, acompanhadas de documentos comprobatórios, acerca das providências adotadas em razão da abertura dos procedimentos. Entre as recomendações estão a contratação da plataforma do Ministério da Economia (ComprasGov/Comprasnet), que é disponibilizada gratuitamente, e havendo possibilidade de competição entre interessados, deverá ser usada preferencialmente tal plataforma por ser gratuita e, portanto, menos onerosa ao erário público, bem como por estar em consonância com os requisitos legais e em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e competitividade.

Em outra parte da recomendação, o Ministério Público disse que ’em homenagem ao princípio da eficiência, orienta-se pela não adoção de múltiplas plataformas, evitando-se a utilização de sistema específico a depender do objeto’ e que ‘os Pregões e Concorrências Eletrônicos regidos pela Lei nº 14.133/2021, atente para o disposto no art. 175, § 1º, da mesma norma, no sentido de que a interface de mercado eventualmente escolhida para a condução do procedimento deve obrigatoriamente estar integrada ao PNCP’.

O promotor fixou o prazo de 15 dias para que tanto a prefeita como o presidente da Câmara prestem informações sobre o acatamento da presente recomendação ou da apresentação de razões escritas para não acatá-la. “Adverte-se, desde já, que o não cumprimento da presente Recomendação ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive as tendentes à responsabilização das autoridades eventualmente omissas”, completou.

Formação o Conselho Tutelar

Na mesma data, o promotor Rogernilson Chaves recomendou que Conceição Cutrim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ofereçam formação inicial aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do respectivo cargo, para que sejam explicadas as rotinas administrativas, os fluxos de trabalho, mas também, e sobretudo, para que seja ensinada aos novos conselheiros tutelares a operacionalização do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – Módulo CT (SIPIA/CT) e outros sistemas estaduais e nacionais.

Além disso, o órgão ministerial pediu que eles promovam capacitação contínua mediante a regular participação de todos os membros do Conselho Tutelar em cursos, palestras, seminários etc. de âmbito municipal, estadual e/ou nacional para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, por meio de recursos do próprio Município, para tanto, fazendo previsão específica na lei orçamentária; III. Que os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Ele informou que ‘o não atendimento das medidas ora recomendadas pode vir a ensejar a adoção de providências judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90’. Por fim, o Ministério Público determinou que a recomendação fosse enviada para a prefeita, para o presidente do CMDCA, Conselho Tutelar, ao responsável pela Procuradoria Geral e Secretaria de Assistência Social de Olinda Nova do Maranhão, para ciência e tomada das medidas cabíveis.

Recomendações – Olinda Nova do MA – BAIXAR

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