A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) se manifestou, nesta quarta-feira (5), sobre a acusação de negar uma inscrição de um jovem autista aprovado em primeiro lugar para Medicina no campus de Pinheiro, na Baixada Maranhense.
A universidade informou que o processo de seleção não é feita por ela, isoladamente. Esta semana, o pai do aluno identificado como Ícaro Morett Costa de Freitas, de 18 anos, gravou um vídeo para dizer que a UFMA o proibiu de realizar a inscrição no Campus de Pinheiro alegando que o estudante não é pardo ou preto.
Ícaro, que foi diagnosticado com o espectro autista, era estudante da escola pública Centro de Ensino Desembargador Emésio Dário e foi aprovado em primeiro lugar no curso de Medicina no campus de Pinheiro, na Baixada Maranhense. Seus pais disseram que ele foi proibido de se matricular na universidade na cota de deficientes por que o edital da faculdade previa que os candidatos teriam que ser pretos ou pardos.
Segundo a família, o jovem é pardo, tem documentos confirmando isso e, inclusive, deu várias entrevistas após a aprovação, mas quando enviou os documentos a universidade negou a sua matrícula. Ao blog, a família disse que já denunciaram o caso para vários deputados e órgãos do Maranhão e buscam uma saída para a situação. “A UFMA precisa rever o edital que fala sobre as vagas para deficientes. O meu filho tem toda a documento provando que é autista e pardo e a universidade não que aceitar a inscrição dele”, concluiu a mãe do aluno.
Em entrevista à Seduc (reveja AQUI), Ícaro Morett chegou a comentar sua classificação. “Para mim é uma grande honra essa vitória. Eu descobri que tenho o espectro autista e é uma grande vitória para mim conseguir passar de primeira vez, eu sinceramente não esperava, pensei que levaria uns dois, três anos para passar, mas eu consegui, e estou muito orgulhoso e feliz. Fico muito honrado e quero agradecer a todos que me apoiaram. Obrigado”, declarou.
UFMA – Nota de Esclarecimento – Política de cotas
Tendo em vista o fato noticiado esta semana, a Universidade Federal do Maranhão informa, em relação a sua política de disponibilização de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) por meio do Sistema de Seleção Unificada, primeira edição de 2023 (SISU 2023/1), o que segue abaixo:
1. Toda a ação de distribuição de vagas para PCD, bem como as demais vagas, obedece, de forma rigorosa, ao que preceitua a seguinte legislação: Lei nº 12.711/2012; Lei nº 13.409/2016 e Portaria Normativa MEC nº 9/2017, normativas que levam em conta o percentual de pessoas com deficiência no estado do Maranhão, que é aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2. Não é a Universidade que, isoladamente, determina o percentual de vagas. O quantitativo de vagas disponibilizadas em todas as subcategorias é calculado, de forma automática, pelo sistema do Sisugestão, do Ministério da Educação (MEC). Esse quantitativo não é imutável e poderá variar, levando em conta o número total de vagas do curso. Por conta do sistema automatizado, pode ocorrer que haja curso que não disponibilize vagas em todas as subcategorias, inclusive para PCD.
3. Convém esclarecer que todos os cursos de graduação presencial da UFMA disponibilizam, pelo menos, uma vaga pada PCD, cumprindo, dessa forma, a determinação das referidas normativas.
4. Por fim, a UFMA lamenta a situação ocorrida, mas reitera que seus atos seguem, de forma rigorosa, o que preceituam os dispositivos legais, dentro do seu compromisso de oferecer uma educação pública, qualidade e com oportunidades para todos.
São Luís (MA), 04 de abril de 2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
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